LEI Nº 3382, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 31/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza a Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental a celebrar convênio e aditivos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), para o recebimento de recursos financeiros do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, para a implantação de projeto que especifica.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental autorizada a celebrar convênio e aditivos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), para o recebimento de recursos financeiros do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, para a implantação do projeto "Substituição parcial da tubulação do emissário Córrego Maria Chica", localizado na bacia do Baixo Tietê, sub-bacia do Ribeirão Lajeado, no valor total de R$ 1.329.536,76 (um milhão, trezentos e vinte e nove mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e seis centavos), sendo R$ 1.127.000,00 (um milhão, cento e vinte e sete mil reais) provenientes do FEHIDRO e R$ 202.536,76 (duzentos e dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e seis centavos) a título de contrapartida.
Art. 2º As despesas com a execução do referido convênio, incluída contrapartida, correrão por conta de dotações orçamentárias da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Para a despesa prevista no art. 1° ficará a DAEP autorizada a promover as adequações necessárias na Lei Orçamentária, na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de março de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.