LEI Nº 3385, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
(Projeto de Lei nº 34/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 2.175.250,15 (dois milhões, cento e setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais e quinze centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
|
| |
02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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| 101 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento/Material Permanente |
30.000,00 |
| |
02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
|
| 115 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica |
2.145.250,15 |
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|
TOTAL |
2.175.250,15 |
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 4°, inciso III, alínea "a", da Lei nº 3.326, de 09 de dezembro de 2025, destinado à aquisição de material permanente, à contratação de serviços contínuos de apoio escolar a alunos com deficiência e à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 06 de abril de 2026.