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LEIS Nº 3394, 04 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3394, DE 04 DE MAIO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 40/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso de imóvel à Câmara Municipal de Penápolis, revoga a Lei Municipal nº 1.348, de 07 de outubro de 2005, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso do imóvel urbano objeto da matrícula no 63.354, localizado na Avenida Marginal Maria Chica, esquina com a Rua Irmãos Crisóstomo de Oliveira e Travessa dos Parlamentares, nesta cidade de Penápolis/SP, com área de 431,38 m², à Câmara Municipal de Penápolis, inscrita no CNPJ nº 47.756.440/0001-37.
Art. 2º A concessão de que trata o artigo anterior será a título gratuito, pelo prazo de 49 (quarenta e nove) anos, destinada à implantação de estrutura de transmissão da TV Câmara de Penápolis, no âmbito do Programa Brasil Digital, e ou, podendo ser utilizada para atividades institucionais correlatas do Poder Legislativo.
Art. 3º Em caso de ser dada destinação diversa ao imóvel ou de desativação da finalidade prevista nesta Lei, a concessão cessará imediatamente, revertendo o imóvel ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias, sem direito a indenização.
Art. 4º Findo o prazo da concessão, o imóvel reverterá automaticamente à propriedade plena do Município, com todas as benfeitorias existentes, independentemente de qualquer pagamento ou indenização.
Art. 5º As condições do regime de concessão de direito real de uso serão estabelecidas em instrumento próprio, a ser firmado entre as partes, observados os interesses do Município.
Art. 6º Fica revogada expressamente a Lei Municipal nº 1.348, de 07 de outubro de 2005, que autorizava o Município de Penápolis a ceder o imóvel à Associação Comercial e Industrial de Penápolis - ACIRP.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 04 de maio de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.