DECRETO Nº 8557, DE 15 DE MAIO DE 2026.
“Concede permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de bem móvel que especifica”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a iniciativa se insere no âmbito do Programa Brasil Digital, do Governo Federal, com vistas a garantir a transparência e o acesso público às atividades do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO que será instalada uma estrutura no imóvel de propriedade do Município de Penápolis, inscrito sob a matrícula nº 63.354 do Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis, situado na Avenida Marginal Maria Chica, esquina com a Rua Irmãos Chrysóstomo de Oliveira e Travessa dos Parlamentares;
CONSIDERANDO que a viabilização do referido espaço constitui condição técnica necessária à instalação dos equipamentos de transmissão digital, em benefício de toda a população penapolense;
CONSIDERANDO a manifestação favorável dos setores de Obras, Planejamento e Jurídico desta Prefeitura Municipal, no Processo n° 4842/2026;
CONSIDERANDO o disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica concedida cessão de uso da área acima descrita, bem como fica autorizada a Câmara Municipal de Penápolis a proceder à construção e implantação de estrutura de transmissão, composta por torre metálica e abrigo de equipamentos, destinada à retransmissão do sinal aberto da TV Câmara de Penápolis, no imóvel de propriedade do Município inscrito sob a matrícula nº 63.354 do Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis, localizado na Avenida Marginal Maria Chica, esquina com a Rua Irmãos Chrysóstomo de Oliveira e Travessa dos Parlamentares, neste Município.
Art. 2º As obras e intervenções autorizadas por este Decreto deverão observar:
I – as normas técnicas aplicáveis à construção de torres metálicas e instalações de transmissão;
II – as exigências da legislação municipal de obras e posturas;
III – as condicionantes estabelecidas pelos órgãos municipais competentes, especialmente as Secretarias de Obras e Planejamento Urbano.
Art. 3º A Câmara Municipal de Penápolis responsabilizar-se-á integralmente pela execução das obras, pelos custos decorrentes e pela manutenção da estrutura implantada, bem como por eventuais danos causados ao patrimônio público durante as intervenções.
Art. 4º A autorização de que trata este Decreto não implica transferência de domínio ou oneração do imóvel municipal, que permanecerá sob a titularidade do Município de Penápolis.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 15 de maio de 2026.