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DECRETOS Nº 8597, 17 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8597, DE 17 DE JUNHO DE 2026.
 
 
“Dispõe sobre a desincorporação e baixa de bens móveis inservíveis do patrimônio público municipal e dá outras providências.”
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 102 da Lei Orgânica do Município;
 
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 3537305.402.00014330/2026-21;
 
CONSIDERANDO o Relatório de Equipamentos Obsoletos para Descarte elaborado pelo Setor de Gestão do Patrimônio Mobiliário;
 
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Município quanto à possibilidade de doação ou descarte sustentável dos bens inservíveis;
 
CONSIDERANDO o Despacho CI nº 220/2026 da Controladoria Interna do Município, que recomenda a formalização da baixa patrimonial mediante Decreto Municipal;
 
CONSIDERANDO que os bens relacionados apresentam obsolescência tecnológica, inviabilidade econômica de manutenção, ausência de peças de reposição, incompatibilidade com a infraestrutura atual ou falhas recorrentes que comprometem sua utilização;
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1ºFicam declarados inservíveis e desincorporados do patrimônio público municipal os bens móveis constantes do Anexo Único deste Decreto, para fins de baixa patrimonial e contábil.
 
Art. 2º Os bens de que trata este Decreto não mais atendem às necessidades da Administração Pública Municipal, sendo considerada antieconômica sua manutenção, recuperação ou permanência no patrimônio municipal.
 
Art. 3º O Setor de Gestão do Patrimônio Mobiliário promoverá os procedimentos administrativos necessários à baixa dos bens no sistema patrimonial.
 
Art. 4º A Secretaria Municipal de Finanças, por intermédio dos setores competentes, procederá aos ajustes e registros contábeis decorrentes da desincorporação dos bens relacionados no Anexo Único.
 
Art. 5º Após a efetivação da baixa patrimonial e contábil, os bens poderão receber destinação ambientalmente adequada, mediante doação a entidades sem fins lucrativos, programas de inclusão digital, cooperativas de reciclagem ou outras instituições de interesse público, observadas as disposições legais aplicáveis.
 
Art. 6º Os bens não cadastrados no sistema patrimonial municipal, constantes do Relatório de Equipamentos Obsoletos para Descarte, ficam autorizados para destinação
final mediante doação ou descarte sustentável, por não integrarem o ativo patrimonial sujeito à baixa contábil.
 
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 17 de junho de 2026.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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