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LEIS Nº 3453, 08 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3453, DE 08 DE JULHO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 109/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Município de Penápolis a fazer alterações nas Leis n° 2562/2021 e 2914/2024, conforme especifica.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Penápolis quitar as parcelas remanescentes da Lei n° 2562/2021 (59 a 300) no valor de R$ 897.557,05 (oitocentos e noventa e sete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e cinco centavos) para com a Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental – DAEP.
Art. 2º Fica também, autorizada a suspensão do ressarcimento à Prefeitura Municipal de Penápolis pela Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental – DAEP, das parcelas de junho a dezembro do corrente exercício, da dívida contraída por força da Lei n° 2914/2024.
Parágrafo Único. A autarquia Municipal de Saneamento Ambiental – DAEP, retoma o pagamento das parcelas em janeiro de 2027, ficando lançados os meses suspensos ao final.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de julho de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.