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LEIS Nº 3459, 13 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 3459, DE 13 DE JULHO DE 2026.

(Projeto de Lei nº 101/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
 
“Altera o quadro de empregos da Lei n° 688/97 e suas posteriores modificações e dá outras providências.”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
Art. 1° Fica alterado o Anexo I - Quadro de Pessoal - empregos públicos regidos pela C.L.T. da Lei nº. 688, de 04 de dezembro de 1997 e suas posteriores modificações, conforme segue:
 
Nº de vagas Denominação do emprego público Ref./grau Carga horária semanal Requisitos escolaridade/experiência
... ... ... ... ...
37 Auxiliar de saúde bucal 03/01 40 Ensino fundamental completo/registro junto ao Conselho Odontologia/não se exige
... ... ... ... ...
25 Cirurgião Dentista 10/01 20 Nível universitário/registro respectivo órgão de classe/não se exige
... ... ... ... ...
143 Educador Infantil II 05/01 40 Nível superior em pedagogia com habilitação em ensino infantil/não se exige
... ... ... ... ...
03 Fonoaudióloga 10/01 30 Nível universitário/registro respectivo órgão de classe/não se exige
... ... ... ... ...
07 Médico veterinário 10/01 40 Nível universitário/registro respectivo órgão de classe/não se exige
... ... ... ... ...
08 Nutricionista 10/01 40 Nível universitário/registro respectivo órgão de classe/não se exige
... ... ... ... ...
144 Professor II 04/01 30 Nível universitário com licenciatura em pedagogia com habilitação em educação infantil e/ou com habilitação nas disciplinas específicas de 1ª a 4ª séries/não se exige
 
92 Professor II 04/01 35 Em vacância
... ... ... ... ...
04 Terapeuta ocupacional 10/01 30 Nível universitário/registro respectivo órgão de classe/não se exige
... ... ... ... ...
 
 
Art. 2ºAs despesas com execução da presente Lei correrão em dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o artigo 23, da Lei nº 1641/2009.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de julho de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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