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LEIS Nº 3498, 16 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI Nº 3498, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

(Projeto de Lei nº 153/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
 
 
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
 
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VLR A SUPLEMENTAR R$
  02.10 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo  
  02.10.02 Fundo Municipal de Cultura e Turismo  
140 3.3.90.30.99 Material de Consumo – Evento Cultural  R$ 30.000,00
142 3.3.90.36.99 Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física – Ev. Cultural R$ 20.000,00
143 3.3.90.39.99 Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica – Ev. Cultural R$ 250.000,00
    TOTAL   R$ 300.000,00
 













Art. 2º A suplementação de que trata o art. 1° será realizada com recursos provenientes do disposto no inciso III do artigo 4°, alínea “b”, da Lei n° 3.326, de 09 de dezembro de 2025, publicada em 16 de dezembro de 2025, alterada pela Lei n° 3.387, de 08 de abril de 2026, publicada em 09 de abril de 2026, nos termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, destinados às seguintes finalidades:
I - R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para aquisição de Material de Consumo – Luzes de Natal;
II - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para complementação de recursos destinados à execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB; e
III – R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para investimentos na realização de eventos previstos para o segundo semestre de 2026.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
 
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de setembro de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8696, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais). 16/09/2026
DECRETOS Nº 8695, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 16/09/2026
DECRETOS Nº 8694, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). 16/09/2026
DECRETOS Nº 8692, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 36.715,87 (trinta e seis mil, setecentos e quinze reais e oitenta e sete centavos). 16/09/2026
DECRETOS Nº 8691, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). 16/09/2026
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