LEI Nº 3498, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 153/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.10 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
|
| |
02.10.02 |
Fundo Municipal de Cultura e Turismo |
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| 140 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo – Evento Cultural |
R$ 30.000,00 |
| 142 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física – Ev. Cultural |
R$ 20.000,00 |
| 143 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica – Ev. Cultural |
R$ 250.000,00 |
| |
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TOTAL |
R$ 300.000,00 |
Art. 2º A suplementação de que trata o art. 1° será realizada com recursos provenientes do disposto no inciso III do artigo 4°, alínea “b”, da
Lei n° 3.326, de 09 de dezembro de 2025, publicada em 16 de dezembro de 2025, alterada pela
Lei n° 3.387, de 08 de abril de 2026, publicada em 09 de abril de 2026, nos termos do art. 41, inciso I, da
Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, destinados às seguintes finalidades:
I - R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para aquisição de Material de Consumo – Luzes de Natal;
II - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para complementação de recursos destinados à execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB; e
III – R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para investimentos na realização de eventos previstos para o segundo semestre de 2026.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de setembro de 2026.