PORTARIA Nº 338, de 28 de setembro de 2026.
“Aplica penalidade de advertência por escrito à servidora A. C. de O. P., em razão de Processo Administrativo Disciplinar.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo Disciplinar nº 034/2025, instaurado pela
Portaria nº 623, de 12 de novembro de 2025, com tramitação no Processo SEI nº 3537305.402.00000540/2026-31, no qual se encontram os documentos e demais atos relativos à sua instrução;
CONSIDERANDO que foram assegurados à servidora o contraditório e a ampla defesa durante a instrução do Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Processante, que concluiu pela responsabilização da servidora e recomendou a aplicação da penalidade de advertência por escrito;
CONSIDERANDO a decisão do Prefeito Municipal, de 03 de julho de 2026, que acolheu integralmente o Relatório Final da Comissão Processante,
R E S O L V E:
Art. 1º Aplicar à servidora A. C. de O. P., matrícula 8152, ocupante do emprego público de Educadora Infantil II, a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, nos termos da decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 034/2025, instaurado pela
Portaria nº 623, de 12 de novembro de 2025.
Art. 2º A penalidade deverá ser registrada no prontuário funcional da servidora, observadas as providências administrativas necessárias ao seu cumprimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 28 de setembro de 2026.