PORTARIA Nº 623, 12 de novembro de 2025.
“Nomeia Comissão para instauração de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso LV, da
Constituição Federal, que assegura aos litigantes em processo administrativo o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n° 3537305.402.00032830/2025-63:
CONSIDERANDO o Memorando nº 0294868/2025, da Secretaria Municipal de Educação, que encaminha relatórios e solicita providências cabíveis quanto aos fatos ocorridos envolvendo a servidora;
CONSIDERANDO o Despacho da Controladoria Interna do Município, que entende ser necessária a instauração de procedimento formal para apuração da conduta da servidora, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO o Despacho da Secretaria Municipal de Administração, que determina a elaboração da portaria de instauração de comissão processante e indicação dos membros;
CONSIDERANDO o Despacho da Procuradoria Geral do Município, em atenção ao pedido do Secretário de Administração e à sugestão de assessoramento jurídico, orienta a elaboração de Portaria para instauração de comissão processante;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica constituída Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores a seguir relacionados, para apuração dos fatos que, em tese, podem configurar infração funcional praticada pela servidora A. C. de O. P.:
I – Paiza Panca Canossa;
II – Sabrina Figueiredo Campachi;
III – Elisa Ambrosio de Souza.
§ 1º Fica assegurado à servidora investigada o contraditório e a ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes.
§ 2º Ao final do procedimento, sendo constatada a ocorrência de infração funcional, poderão ser aplicadas as sanções cabíveis, entre elas advertência, suspensão ou demissão, observado o disposto no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 2º Fica nomeada a residente Maria Laura Martins Rodrigues Tognon como assistente dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados da data de instauração da referida Comissão, prorrogável por igual período, uma única vez.
Art. 4º Fica nomeada a servidora Paiza Panca Canossa como Presidente/Coordenadora da Comissão Processante.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de novembro de 2025.