PORTARIA Nº 377, de 03 de novembro de 2026.
“Nomeia Comissão para instauração e condução de Processo Administrativo Sancionador em face da empresa C.H. LAZZARI.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que, conforme consta dos autos do Processo SEI nº 3537305.402.00029041/2026-26, a empresa C.H. LAZZARI, inscrita no CNPJ nº 10.348.911/0001-68, apresenta pendências quanto à entrega dos materiais objeto das Requisições de Compra nºs 3429, 3430, 3432, 3433 e 3434/2026, vinculadas à Ata de Registro de Preços nº 081/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 061/2025;
CONSIDERANDO que, mesmo após a expedição de terceira notificação, a empresa permaneceu inadimplente, não regularizando a entrega dos materiais pendentes, apesar das justificativas apresentadas;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Município pela instauração de procedimento administrativo para apuração dos fatos e eventual aplicação das sanções cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO o despacho da Secretaria Municipal de Administração, que solicita a instauração de Processo Administrativo Sancionador e indica os servidores para composição da Comissão;
CONSIDERANDO que os fatos deverão ser apurados à luz dos arts. 155 e 156 da
Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da
Constituição Federal,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Processo
Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Processo Administrativo Sancionador, responsável pela apuração de possível descumprimento das obrigações assumidas pela empresa C.H. LAZZARI, inscrita no CNPJ nº 10.348.911/0001-68, no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 081/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 061/2025:
I – Vinicius Ribeiro Lopes;
II – Renato Jonas de Oliveira;
III – Roberta Fioreli de Andrade.
Art. 2º Compete à Comissão apurar os fatos relacionados às Requisições de Compra nºs 3429, 3430, 3432, 3433 e 3434/2026, especialmente quanto à eventual inexecução das obrigações de fornecimento e às justificativas apresentadas pela empresa, bem como avaliar possível enquadramento nas infrações previstas no art. 155 da
Lei Federal nº 14.133/2021 e a eventual aplicação das sanções previstas no art. 156 da mesma lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa, devendo apresentar relatório conclusivo ao final dos trabalhos.
Art. 3º Fica designado o servidor Vinicius Ribeiro Lopes como Presidente da Comissão Processante, cabendo-lhe a coordenação dos trabalhos.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período mediante justificativa formal, fazendo jus à gratificação prevista em lei.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 03 de novembro de 2026.