PORTARIA Nº 372, de 26 de outubro de 2026.
“Nomeia Comissão para instauração e condução de Processo Administrativo Sancionador em face da empresa SUPREMA DENTAL, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o despacho da Secretaria Municipal de Administração, constante do Processo SEI nº 3537305.402.00030214/2026-59, que solicita a instauração de Processo Administrativo Sancionador para apuração de possível descumprimento de obrigações assumidas por empresa fornecedora no âmbito do Processo de Registro de Preços nº 126/2025;
CONSIDERANDO os registros constantes dos autos, segundo os quais a empresa teria deixado de cumprir as obrigações assumidas quanto ao fornecimento dos produtos contratados, em razão de alegada indisponibilidade dos anestésicos em estoque;
CONSIDERANDO que, conforme informado pela Secretaria Municipal de Administração, a empresa foi notificada pelo Gestor do Contrato em outras aquisições desde agosto de 2026, permanecendo inadimplente, mesmo após sucessivas notificações relativas a ocorrências da mesma natureza;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa, bem como de apurar os fatos e verificar a eventual incidência das sanções previstas na legislação aplicável e nos instrumentos que regem a contratação;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Sancionador destinado à apuração de possíveis irregularidades atribuídas à empresa fornecedora no âmbito do Processo de Registro de Preços nº 126/2025, especialmente quanto ao eventual descumprimento da obrigação de fornecimento dos anestésicos relacionados à Requisição de Compra nº 6705, sendo designada a Comissão Processante responsável pela condução dos trabalhos de apuração, composta pelos seguintes membros:
I –
SABRINA BARBOSA GONÇALVES
II –
THOMAS GUILHERME DOS SANTOS OLIVEIRA
III –
RENAN VILAS BOAS ROSA
Art. 2º Compete à Comissão Processante conduzir a instrução do Processo Administrativo Sancionador, assegurados o contraditório e a ampla defesa, apurando os fatos relacionados ao não fornecimento do medicamento objeto da Requisição de Compra nº 3.768, as circunstâncias do descumprimento da obrigação e eventual enquadramento nas infrações previstas no art. 155 da
Lei Federal nº 14.133/2021, para fins de eventual aplicação das sanções previstas no art. 156 do mesmo diploma legal, apresentando, ao final, relatório conclusivo.
Art. 3º Fica designada a servidora Sabrina Barbosa Gonçalves como Presidente da Comissão Processante, cabendo-lhe a coordenação dos trabalhos.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período mediante justificativa formal, fazendo jus à gratificação prevista em lei.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de outubro de 2026.