PORTARIA Nº 367, de 26 de outubro de 2026.
“Nomeia Comissão para instauração e condução de Processo Administrativo Sancionador em face da empresa BEDALM PHARMA DO BRASIL LTDA.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 3537305.402.00035150/2026-82;
CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico nº 106/2025 e a Ata de Registro de Preços nº 033/2026, destinados ao fornecimento de medicamentos;
CONSIDERANDO que a empresa BEDALM PHARMA DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.318.479/0001-00, deixou de fornecer o medicamento objeto da Requisição de Compra nº 3.768, cujo prazo de entrega se encerrou em 1º de junho de 2026;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Município pela instauração de processo administrativo para apuração dos fatos e eventual aplicação das sanções cabíveis;
CONSIDERANDO o despacho da Secretaria Municipal de Administração que solicitou a instauração de Processo Administrativo Sancionador e indicou os servidores para composição da Comissão;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 155 e 156 da
Lei Federal nº 14.133/2021, bem como a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa, conforme o art. 5º, inciso LV, da
Constituição Federal,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Processo Administrativo Sancionador, destinada à apuração dos fatos relacionados ao possível descumprimento das obrigações assumidas pela empresa BEDALM PHARMA DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.318.479/0001-00, no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 033/2026, vinculada ao Pregão Eletrônico nº 106/2025:
I – Janaina Vieira da Maia Sussai;
II – Adriana Belletti Lopes;
III – Amanda Paula Constantino Rodrigueiro.
Art. 2º Compete à Comissão Processante conduzir a instrução do Processo Administrativo Sancionador, assegurados o contraditório e a ampla defesa, apurando os fatos relacionados ao não fornecimento do medicamento objeto da Requisição de Compra nº 3.768, as circunstâncias do descumprimento da obrigação e eventual enquadramento nas infrações previstas no art. 155 da
Lei Federal nº 14.133/2021, para fins de eventual aplicação das sanções previstas no art. 156 do mesmo diploma legal, apresentando, ao final, relatório conclusivo.
Art. 3º Fica designada a servidora Janaina Vieira da Maia Sussai como Presidente da Comissão Processante, cabendo-lhe a coordenação dos trabalhos.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período mediante justificativa formal, fazendo jus à gratificação prevista em lei.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de outubro de 2026.