PORTARIA Nº 376, de 03 de novembro de 2026.
“Nomeia Comissão para instauração e condução de Processo Administrativo Sancionador em face da empresa ASF ENGENHARIA E NEGÓCIOS LTDA.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que, conforme consta dos autos do Processo SEI nº 3537305.402.00000170/2024-71, a empresa ASF ENGENHARIA E NEGÓCIOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.514.398/0001-23, foi contratada pelo Município de Penápolis por meio do Contrato nº 119/2023, cujo objeto consiste na execução da obra de Revitalização do Parque Municipal Maria Chica;
CONSIDERANDO os apontamentos registrados nos relatórios elaborados pelo gestor e pela fiscalização do Contrato nº 119/2023, no âmbito do acompanhamento da execução contratual;
CONSIDERANDO que, em razão das pendências apontadas, foram expedidas notificações à empresa contratada, solicitando esclarecimentos, justificativas e providências para a regularização das obrigações contratuais, sem que tenha havido, até o momento, solução satisfatória das questões apresentadas;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Município, constante do Parecer Jurídico nº 0877378, que recomendou a adoção das medidas administrativas cabíveis para apuração de eventual responsabilidade da contratada;
CONSIDERANDO o despacho da Secretaria Municipal de Administração, que solicitou a instauração de Processo Administrativo Sancionador e indicou os servidores para composição da Comissão
;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 155 e 156 da
Lei Federal nº 14.133/2021, bem como a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da
Constituição Federal,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Processo Administrativo Sancionador, responsável pela apuração de possíveis irregularidades praticadas pela empresa ASF ENGENHARIA E NEGÓCIOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.514.398/0001-23, no âmbito do Contrato nº 119/2023, referente à execução da obra de Revitalização do Parque Municipal Maria Chica:
I – Rodrigo Hansen Pereira;
II – Fábio Lucas Prado Peres;
III – Thomas Guilherme dos Santos Oliveira.
Art. 2º Compete à Comissão apurar os fatos relacionados aos apontamentos constantes dos relatórios elaborados pelo gestor e pela fiscalização do Contrato nº 119/2023, especialmente quanto à possível inexecução parcial das obrigações contratuais, à ausência de justificativas e de providências para regularização das pendências apontadas nas notificações encaminhadas à empresa, avaliando o possível enquadramento da conduta nas infrações previstas no art. 155 da
Lei Federal nº 14.133/2021 e a eventual aplicação das sanções previstas no art. 156 da mesma lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa, devendo apresentar relatório conclusivo ao final dos trabalhos.
Art. 3º Fica designado o servidor Rodrigo Hansen Pereira como Presidente da Comissão Processante, cabendo-lhe a coordenação dos trabalhos.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, mediante justificativa formal, fazendo jus à gratificação prevista em lei.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 03 de novembro de 2026.