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Atualizado em: 05/10/2026 às 14h56
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LEIS Nº 3506, 30 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI Nº 3506, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

(Projeto de Lei nº 168/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
 
 
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 41.715,87 (quarenta e um mil, setecentos e quinze reais e oitenta e sete centavos), para suplementar a dotação abaixo:
 
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VLR A SUPLEMENTAR R$
  02.15 Secretaria Municipal Plan. Coord. /Zelad. Trânsito /Mob. Urbana  
  02.15.01 Gabinete do Trânsito Municipal  
234 4.4.90 Equipamentos e Material Permanente R$ 41.715,87
    TOTAL   R$ 41.715,87
 












Parágrafo único. A suplementação de que trata o caput deste artigo destina-se à aquisição de veículo ou motocicleta zero quilômetro para a Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, com recursos de Emenda Impositiva do exercício de 2026, de autoria do Vereador Ivan Eid Sammarco, anteriormente destinados à Secretaria de Governo para aquisição de veículo zero quilômetro.

Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “VI”, o artigo 167, da Constituição Federal de 1.988, conforme artigo 4°, inciso “IV” da Lei n° 3.326, de 09/12/2025, alterada pela Lei n° 3.387, de 08/04/2026, especificado abaixo:
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VLR A ANULAR R$
  02.01 Secretaria Governo /Gestão Partic. e Dependências  
  02.01.01 Gabinete da Secretaria  
17 4.4.90.52.99 Equipamentos e Material Permanente R$ 41.715,87
    TOTAL   R$ 41.715,87
 











Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de setembro de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 3510, 01 DE OUTUBRO DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotações orçamentárias da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental – DAEP no exercício financeiro de 2026. 01/10/2026
LEIS Nº 3509, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026. 30/09/2026
LEIS Nº 3508, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026. 30/09/2026
LEIS Nº 3507, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotações orçamentárias da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental – DAEP no exercício financeiro de 2026. 30/09/2026
LEIS Nº 3505, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026. 30/09/2026
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