LEI Nº 3506, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 168/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 41.715,87 (quarenta e um mil, setecentos e quinze reais e oitenta e sete centavos), para suplementar a dotação abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.15 |
Secretaria Municipal Plan. Coord. /Zelad. Trânsito /Mob. Urbana |
|
| |
02.15.01 |
Gabinete do Trânsito Municipal |
|
| 234 |
4.4.90 |
Equipamentos e Material Permanente |
R$ 41.715,87 |
| |
|
TOTAL |
R$ 41.715,87 |
Parágrafo único. A suplementação de que trata o caput deste artigo destina-se à aquisição de veículo ou motocicleta zero quilômetro para a Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, com recursos de Emenda Impositiva do exercício de 2026, de autoria do Vereador Ivan Eid Sammarco, anteriormente destinados à Secretaria de Governo para aquisição de veículo zero quilômetro.
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “VI”, o artigo 167, da
Constituição Federal de 1.988, conforme artigo 4°, inciso “IV” da Lei n° 3.326, de 09/12/2025, alterada pela Lei n° 3.387, de 08/04/2026, especificado abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A ANULAR R$ |
| |
02.01 |
Secretaria Governo /Gestão Partic. e Dependências |
|
| |
02.01.01 |
Gabinete da Secretaria |
|
| 17 |
4.4.90.52.99 |
Equipamentos e Material Permanente |
R$ 41.715,87 |
| |
|
TOTAL |
R$ 41.715,87 |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de setembro de 2026.