LEI Nº 3507, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 171/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotações orçamentárias da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental – DAEP no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Contadoria da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental – DAEP, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| 03.01 – Saneamento Básico |
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| 03.01.00 – Administr. Geral |
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| 06 – 3.3.90.32.00 |
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Mat. Bem ou Serv. Distr. Gratuita |
R$ 50.000,00 |
| 11 – 3.3.90.39.00 |
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Outros Serv. Terc. P. Jurídica – Energia |
R$ 700.000,00 |
| 18 – 3.3.90.30.00 |
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Material de Consumo – Diretoria Água |
R$ 200.000,00 |
| 25 – 3.3.90.39.00 |
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Outros Serv. Terc. P. Jur. – Dir. Resíduos |
R$ 200.000,00 |
| 27 – 3.3.90.30.00 |
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Material de Consumo – Dir. Infraestrutura |
R$ 100.000,00 |
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TOTAL |
R$ 1.250.000,00 |
Parágrafo único. A suplementação autorizada no caput tem por finalidade suprir as despesas com energia elétrica, sacos de lixo recicláveis e despesas com manutenção das diretorias de Água e Esgoto, de Infraestrutura e de Resíduos Sólidos.
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados os recursos provenientes do que trata o artigo 4°, inciso III, “c”, da
Lei Municipal n° 3.326, de 09 de dezembro de 2025, alterada pela
Lei Municipal n° 3.387, de 08 de abril de 2026, e artigo 43, § 1°, inciso III, da
Lei Federal n° 4.320/64, resultante de anulação parcial o total de dotações orçamentárias:
| 03.01 – Saneamento Básico |
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| 03.01.00 – Administr. Geral |
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| 05 – 3.3.90.30.00 |
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Material de Consumo |
R$ 100.000,00 |
| 07 – 3.3.90.36.00 |
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Outros Serv. Terc. Pessoa Física |
R$ 50.000,00 |
| 17 – 3.3.90.93.00 |
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Indenizações e Restrições |
R$ 50.000,00 |
| 19 – 3.3.90.39.00 |
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Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica |
R$ 100.000,00 |
| 20 – 3.3.90.36.00 |
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Outros Serv. Terc. Pessoa Física |
R$ 50.000,00 |
| 21 – 3.3.90.30.00 |
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Material de Consumo |
R$ 100.000,00 |
| 22 – 3.2.90.39.00 |
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Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica |
R$ 150.000,00 |
| 24 – 3.3.90.30.00 |
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Material de Consumo |
R$ 350.000,00 |
| 26 – 3.3.90.36.00 |
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Outros Serv. Terc. Pessoa Física |
R$ 300.000,00 |
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TOTAL |
R$ 1.250.000,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do DAEP, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de setembro de 2026.