PORTARIA Nº 344, de 30 de setembro de 2026.
“Nomeia Sandra Aparecida Leite Bueno para exercer, cumulativamente, a função de Ouvidora Geral do Município, em substituição à titular, servidora Maridalva Rottolo Martin Almeida, no período que especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 3537305.402.00036319/2026-11;
CONSIDERANDO que a
Lei Complementar Municipal nº 12, de 11 de setembro de 2025, estabelece a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Penápolis e dispõe sobre os cargos e funções de comando;
CONSIDERANDO o período de férias da servidora Maridalva Rottolo Martin Almeida, titular da função de Ouvidora Geral do Município, de 15 a 29 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços e atendimentos da Ouvidoria Municipal durante o período de afastamento da titular,
R E S O L V E:
Art. 1ºNomear, nos termos da
Lei Complementar Municipal nº 12, de 11 de setembro de 2025, a servidora Sandra Aparecida Leite Bueno, Ouvidora do Sistema Local de Saúde, para exercer, cumulativamente com suas atribuições próprias, a função de Ouvidora Geral do Município, em substituição à titular, servidora Maridalva Rottolo Martin Almeida, durante o período de suas férias, de 15 a 29 de outubro de 2026.
Art. 2ºDurante o período de substituição, a servidora fará jus exclusivamente à diferença remuneratória entre as funções de Ouvidora Geral do Município e de Ouvidora do Sistema Local de Saúde, correspondente a 5% (cinco por cento) da remuneração-base da servidora, não sendo devida a percepção cumulativa das gratificações correspondentes às duas funções.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos quanto à substituição de que trata o artigo 1º a partir de 15 de outubro de 2026, anotando-se em seu prontuário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de setembro de 2026.