DECRETO Nº 8709, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 6.900.839,92 (seis milhões, novecentos mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a
Lei nº 3510, de 01 de outubro de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Contadoria da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental – DAEP, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 6.900.839,92 (seis milhões, novecentos mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
03.01 – Saneamento Básico
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| 03.01.00 – Administr. Geral |
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| 22 – 3.3.90.39.00 |
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Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica |
R$ 165.625,24 |
| 30 – 3.3.90.39.00 |
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Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica |
R$ 3.146.879,56 |
| 13 – 4.4.90.51.00 |
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Redes de esgoto e emissário |
R$ 202.536,76 |
| 31 – 4.4.90.51.00 |
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Redes de esgoto e emissário |
R$ 1.127.000,00 |
| 13 – 4.4.90.51.00 |
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Redes de esgoto e emissário |
R$ 112.940,45 |
| 31 – 4.4.90.51.00 |
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Redes de esgoto e emissário |
R$ 2.145.857,91 |
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TOTAL |
R$ 6.900.839,92 |
Art. 2º Para cobertura do crédito serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso II, § 1°, artigo 43, da
Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3º Para as despesas previstas no artigo 1°, ficará o DAEP autorizado a promover as adequações necessárias na LOA, LDO e PPA.
Art. 4ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de outubro de 2026.