Art. 1º Fica substituído, a partir de 07/05/2019, o membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, abaixo especificado, nomeado através do Decreto nº 5669, de 28/11/2017, conforme segue:
Parágrafo Único. A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI passa a ter a seguinte composição:
I - Membro Julgador com Conhecimento na Área de Trânsito:
TITULAR: JOSE CARLOS FLAVIO DA SILVA, RG nº 17.648.855-8 SSP/SP;
II - Membro Julgador Representante do Órgão Executivo Municipal de Trânsito:
TITULAR: KATIA CRISTINA GRIEGER LOPES, RG nº 19.847.587-1 SSP/SP;
III - Membro Julgador Representante de Entidade da Sociedade - OAB:
TITULAR: JAIRO DE OLIVEIRA ZORDAN, RG nº 29.493.180-6 SSP/SP;
IV - Secretário da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI:
MARCOS VINICIUS BENECIUTTI BLANCO, RG nº 40.730.963-9 SSP/SP.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 2872, 07 DE DEZEMBRO DE 2023 | Institui no Município de Penápolis o sistema de estacionamento rotativo denominado “ZONA AZUL”. | 07/12/2023 |
DECRETOS Nº 7715, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 | Altera a composição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Município de Penápolis, Estado de São Paulo. | 06/12/2023 |
DECRETOS Nº 6293, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 | Nomeia os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI e dá outras providências. | 27/11/2019 |