DECRETO Nº 7715, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Altera a composição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Município de Penápolis, Estado de São Paulo”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Memorando STMU nº 76, de 30 de novembro de 2023, da Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação e Zeladoria de Trânsito e Mobilidade Urbana;
D E C R E T A:
Art. 1º A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Município de Penápolis, Estado de São Paulo, nomeada através do Decreto nº 7181, de 30/05/2022, passa a ter a seguinte composição, a saber:
I - Membro Julgador com Conhecimento na Área de Trânsito:
Titular: LUCAS BISPO DE OLIVEIRA, RG nº 40.560.062-SSP/SP;
II - Membro Julgador Representante do Órgão Executivo Municipal de Trânsito:
Titular: PEDRO PAULO FERNANDES SILVA, RG nº 30.616.173-SSP/SP;
III - Membro Julgador Representante de Entidade de Classe da Sociedade - CREA:
Titular: NEWTON GERAISSATE, RG nº 8.262.791;
IV - Secretária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI:
Titular: MÁRCIA ARRIERO MARIN, RG nº 14.152.808.
Parágrafo Único. A Presidente da JARI será a Sra. KÁTIA CRISTINA GRIEGER LOPES, RG nº 19.847.587-1 SSP/SP.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7181, de 30/05/2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 06 de dezembro de 2023.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.