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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEIS Nº 2370, 26 DE MAIO DE 2019
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor
Obs: Termo de Cessão , DER, máquinas, operadores.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com o  Departamento de Estradas de Rodagem - DER, um Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, com encargos, a utilização pela Prefeitura Municipal de Penápolis dos equipamentos e operadores, para fins exclusivamente rodoviário rural, a seguir elencados:


. 01 KOMBI PARA TRANSPORTE DE OPERADORES;

. 02 CAMINHÕES BASCULANTES TRUCADOS;

. 01 MOTONIVELADORA;

. 01 PÁ CARREGADEIRA;

. 01 ROLO COMPACTADOR PÉ DE CARNEIRO;

. 01 RETROESCAVADEIRA, E

. 01 CAMINHÃO PRANCHA.

 

Art. 2º Caberá ao Município o fornecimento de combustível necessário à execução dos serviços.

 

Art. 3º O Município de Penápolis deverá disponibilizar um adiantamento na ordem de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) necessários para pequenos reparos no maquinário, reposição de peças, entre outras despesas de pequeno valor.

 

Art. 4º Fica o Município de Penápolis obrigado a fornecer, através da Cozinha Piloto, aproximadamente 06 (seis) marmitas de almoço para os funcionários que vão operar o maquinário.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

 

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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