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LEIS Nº 2374, 23 DE MAIO DE 2019
Assunto(s): Criança e Adolescente
Em vigor
Obs: alienação parental.

Art. 1º Fica instituída no município de Penápolis a “Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental”, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 de abril – Dia Internacional da Conscientização sobre a Alienação Parental.

 

Parágrafo único. A Semana a que se refere o caput deste artigo passará a integrar o calendário oficial do município.

 

Art. 2º A Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental terá por objetivo ampliar a conscientização, a discussão, a divulgação, e consequentemente, a prevenção da alienação parental.

 

Art. 3º A referida Semana comporá a “Campanha Permanente de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental”, que será introduzida no município por meio da implantação de atividades específicas relacionadas ao tema, alcançando e atendendo, assim, toda a comunidade em geral.

 

Art. 4 º Ficará a critério do Poder Executivo estabelecer e organizar calendários de atividades que serão desenvolvidas durante a referida Semana, em parceria com Entidades Assistenciais, Ordem dos Advogados do Brasil, Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes.

 

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autor
Vereador Rubens de Medici Ito Bertolini
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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