LEI Nº 2523, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.
(Projeto de
Lei nº 040/2021, de autoria do Executivo Municipal.)
“Dispõe sobre a divulgação do Disque Denúncia acerca do Combate ao Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, bem como da Violência Doméstica, em estabelecimentos públicos no âmbito do Município de Penápolis.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a divulgação dos canais de denúncia acerca do Combate ao Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, bem como da Violência Doméstica, em estabelecimentos públicos do Município de Penápolis.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, enquadram-se como estabelecimentos públicos todos os imóveis ocupados pela Prefeitura Municipal, ainda que alugados ou cedidos de particulares e outros entes federativos.
Art. 3º A divulgação consiste na fixação de placas e/ou banners informativos dos canais de denúncias acerca do Combate ao Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, bem como da Violência Doméstica.
Art. 4º Os materiais tratados no artigo 3º desta Lei, devem estar em locais visíveis e de fácil acesso.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 10 de agosto de 2021.