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DECRETOS Nº 6822, 05 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Criança e Adolescente
Em vigor
DECRETO Nº 6822, DE 05 DE MAIO DE 2021.
 
 
“Aprova a Resolução no 005/2021 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Penápolis - CMDCA.”
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando o Ofício CMDCA nº 014/2021, de 30 de abril de 2021, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Penápolis - CMDCA;
 
D E C R E T A :
 
 
Art. 1º Fica aprovada a Resolução no 005/2021 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Penápolis – CMDCA, a qual fica fazendo parte integrante deste Decreto, conforme segue:
 
  • Resolução CMDCA nº 005/2021, que dispõe sobre a aprovação da liberação de recursos financeiros, através do FMDCA, no valor total de R$ 47.221,65 (quarenta e sete mil, duzentos e vinte e um reais, e sessenta e cinco centavos), destinados às instituições abaixo relacionadas, para o desenvolvimento dos respectivos projetos, e à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, conforme segue:
 
1 - Repasse de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), destinados ao desenvolvimento do projeto “Segurança Todo Dia” – Fase II, da Associação Feminina de Proteção à Infância “Lactário Dília Ribeiro”;
 
2 - Repasse de R$ 24.424,65 (vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais, e sessenta e cinco centavos), destinados ao desenvolvimento do projeto voltado ao “Serviço de Acolhimento Institucional”, da Associação “Unidos pela Vida”;
 
3 - Repasse de R$ 15.497,00 (quinze mil, quatrocentos e noventa e sete reais), destinados ao desenvolvimento do projeto “Recriando o Presente de Olho no Futuro”, da Casa da Sopa “Antonieta de Almeida”;
 
4 - Repasse de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) à SASC – Secretaria de Assistência Social e Cidadania, para colaborar na realização das atividades que serão desenvolvidas para o Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no mês de maio/2021.
 
 
 
 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 05 de maio de 2021.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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