Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2019, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 117.864,66 (cento e dezessete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), para a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR |
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02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
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02.12.02 |
Serviço de Infraestrutura Urbana |
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172 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações - Pavimentação |
R$ 117.864,66 |
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TOTAL |
R$ 117.864,66 |
Art. 2º Para cobertura dos créditos acima, serão utilizados recursos provenientes da Secretaria de Desenvolvimento Regional - Convênio nº 169/19.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 7744, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). | 22/12/2023 |
DECRETOS Nº 7742, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 3.926.100,00 (três milhões, novecentos e vinte e seis mil e cem reais). | 21/12/2023 |
DECRETOS Nº 7741, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). | 20/12/2023 |
DECRETOS Nº 7740, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). | 20/12/2023 |
DECRETOS Nº 7738, 19 DE DEZEMBRO DE 2023 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência, no valor de R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais). | 19/12/2023 |