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LEIS Nº 2417, 22 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: alopecia, pelos, semana.

Art. 1º Fica instituída a semana de conscientização de Alopecia Areata a realizar-se na segunda quinzena do mês de setembro de cada ano.

 

Art. 2º A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário de eventos oficiais do município de Penápolis.

 

§ 1º. A Semana será direcionada ao desenvolvimento de temas de interesse das pessoas com alopecia areata e a sua integração na sociedade, na forma de se evitar a discriminação por desconhecimento da doença, priorizando atividades nas áreas da saúde, educação e assistência social, enfatizando, além desses, outros assuntos relacionados ao tema.

 

§ 2º. Poderão ser ministradas palestras, realizados seminários, encontros, tudo visando criar uma agenda intensiva de informação e integração social nessa semana, com objetivo de sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre a doença e a importância do acolhimento familiar e social da pessoa com esse tipo de doença.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Autor
Vereador Júlio César Caetano
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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