LEI Nº 2448, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
(Projeto de Lei nº 020/2020, de autoria do Executivo Municipal.)
“Concede reajuste salarial aos empregados públicos municipais, quer da administração direta e indireta.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a todos os empregados públicos municipais, quer da administração direta e indireta, reajuste salarial de 4,30% (quatro vírgula trinta por cento), retroativo a 1º de fevereiro de 2020.
Parágrafo único. O reajuste salarial concedido neste artigo também incidirá nas categorias que recebem diferença para o piso normativo, a saber: agente comunitário de saúde, arquiteto, engenheiro agrônomo, engenheiro civil e médico veterinário.
Art. 2º A grade de vencimentos dos servidores públicos municipais, quer da administração direta, quer da indireta, com o reajuste descrito no artigo 1º desta Lei, passa a vigorar nos termos do Anexo I que faz parte integrante desta Lei, inclusive, para efeitos de promoção, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 17 de março de 2020.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.