LEI Nº 2686, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 06/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Concede reajuste salarial aos empregados públicos municipais, quer da administração direta e indireta.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a todos os empregados públicos municipais, quer da administração direta e indireta, reajuste salarial de 9% (nove por cento), retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Parágrafo Único. O reajuste salarial concedido neste artigo também incidirá nas categorias que recebem diferença para o piso normativo, este pago pelos cofres públicos municipais a saber: arquiteto, engenheiro agrônomo, engenheiro civil e médico veterinário.
Art. 2º Fica também autorizado o reajuste no vale cesta, passando o mesmo para R$ 300,00 mensais, a partir de 1º de janeiro de 2023, aos servidores públicos municipais da ativa, quer da administração direta, quer da indireta.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de março de 2023.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.