Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 2685, 01 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
Obs: salário, câmara.

LEI Nº 2685, DE 01 DE MARÇO DE 2023.

(Projeto de Lei nº 021/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara)
 
Recompõe o poder aquisitivo da remuneração dos servidores da Câmara
Municipal de Penápolis para o ano de 2023.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º A remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Penápolis para o ano de 2023 será reajustada, a título de recomposição do poder de compra, pela aplicação do índice percentual do IPCA (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2022, que resultou em 5,87% (cinco vírgula oitenta e sete por cento) somado ao percentual de 3,13% (três virgula treze por cento), a título de aumento
real, totalizando um reajuste de 9% (nove por cento).
 
Art. 2º O reajuste de que trata o art. 1º da presente Lei é concedido nos termos do inciso X do artigo 37, da Constituição Federal, combinado com o artigo 14 da Resolução nº 53/2005, desta Casa de Leis.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei  correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento.
 
Art. 4º Esta Lei  entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de março de 2023.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 2686, 01 DE MARÇO DE 2023 Concede reajuste salarial aos empregados públicos municipais, quer da administração direta e indireta. 01/03/2023
DECRETOS Nº 8, 17 DE DEZEMBRO DE 2020 8º Aditamento do Contrato nº 022/2016 destinado ao fornecimento de aproximadamente 935 (noventas e trinta e cinco) cestas básicas mensais, das quais 843 são destinadas aos servidores municipais e 92 aos funcionários da EMURPE, aplicando-se o realinhamento de preços na ordem de 20% (vinte por cento), a partir da data do pedido (28 de outubro de 2020). 17/12/2020
LEIS Nº 2448, 17 DE MARÇO DE 2020 Concede reajuste salarial aos empregados públicos municipais, quer da administração direta e indireta. 17/03/2020
LEIS Nº 370, 24 DE MAIO DE 1994 Concede reajuste de vencimentos, pensões, aposentadorias e proventos aos servidores municipais, e dá outras providências. 24/05/1994
LEIS Nº 127, 27 DE JANEIRO DE 1992 Concede reajustes de vencimentos aos servidores municipais de Penápolis e dá outras providências. 27/01/1992
Minha Anotação
×
LEIS Nº 2685, 01 DE MARÇO DE 2023
Código QR
LEIS Nº 2685, 01 DE MARÇO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia