LEI Nº 2685, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 021/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara)
“Recompõe o poder aquisitivo da remuneração dos servidores da Câmara
Municipal de Penápolis para o ano de 2023.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Penápolis para o ano de 2023 será reajustada, a título de recomposição do poder de compra, pela aplicação do índice percentual do IPCA (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2022, que resultou em 5,87% (cinco vírgula oitenta e sete por cento) somado ao percentual de 3,13% (três virgula treze por cento), a título de aumento
real, totalizando um reajuste de 9% (nove por cento).
Art. 2º O reajuste de que trata o art. 1º da presente Lei é concedido nos termos do inciso X do artigo 37, da Constituição Federal, combinado com o artigo 14 da Resolução nº 53/2005, desta Casa de Leis.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de março de 2023.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.