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LEIS Nº 2454, 30 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Entidades Afins
Em vigor
Obs: CISA, Consórcio de Saúde, Estatuto do Cisa.

LEI Nº 2454, DE 30 DE ABRIL DE 2020.

(Projeto de Lei nº 030/2020, de autoria do Executivo Municipal.)
 
Dispõe sobre a autorização para subscrição à alteração do Estatuto
Social do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Penápolis
– CISA, em adequação ao estabelecido na Lei Federal nº 11.107, de
06/04/2005, que “dispõe sobre normas gerais de contratação de 
consórcios públicos e dá outras providências”, e da Lei Federal nº
10.406, de 10/01/2002, que institui o Novo Código Civil pátrio e dá
outras providências
.”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º Fica autorizado o Município de Penápolis/SP a subscrever a
alteração do Estatuto Social do Consórcio  Intermunicipal de Saúde da
Microrregião de Penápolis, também designado pela sigla CISA, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 55.750.301/0001-24, e-mail [email protected],
telefone (18) 3654-2323, constituído em 11 de julho de 1986, conforme
minuta constante do Anexo I desta Lei, que dela é parte integrante.

        Art. 2º Com a aprovação da alteração de que trata o artigo anterior, o
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Penápolis, também
designado pela sigla CISA, passará a ser denominado de Consórcio
Intermunicipal da Microrregião de Penápolis, e também será  designado
pela sigla CIMPE, sob a forma de Associação de Pessoas Jurídicas de
Direito Público Interno, sem fins lucrativos, regido sob as normas de
Direito Público, e, subsidiariamente, pelas normas do Código Civil
Brasileiro e Legislação pertinente.

          Art. 3º Se aprovado em Assembléia Geral, o novo Estatuto do Consórcio
somente produzirá seus efeitos mediante publicação no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Penápolis/SP e em jornal de circulação na
sede do Consórcio.

       Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se
necessário.

        Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de abril de 2020.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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