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DECRETOS Nº 6625, 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Início da vigência: 18/11/2020
Assunto(s): Criança e Adolescente
Em vigor
DECRETO Nº 6625, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.
 
 
“Aprova a Resolução no 008/2020 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Penápolis - CMDCA”.
 
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando o Ofício CMDCA nº 042/20, de 29/10/2020;
 
 
D E C R E T A :
 
Art. 1º Fica aprovada a Resolução no 008/2020 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Penápolis – CMDCA, a qual fica fazendo parte integrante deste Decreto, conforme segue:
 
  • Resolução CMDCA nº 008/2020, que dispõe sobre o repasse oriundo de deduções específicas do Imposto de Renda (Pessoa Física), à Associação Unidos Pela Vida – Gestora do Serviço Institucional de Acolhimento de Penápolis/SP, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de novembro de 2020.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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