DECRETO Nº 6625, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.
“Aprova a Resolução no 008/2020 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Penápolis - CMDCA”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Ofício CMDCA nº 042/20, de 29/10/2020;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aprovada a Resolução no 008/2020 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Penápolis – CMDCA, a qual fica fazendo parte integrante deste Decreto, conforme segue:
- Resolução CMDCA nº 008/2020, que dispõe sobre o repasse oriundo de deduções específicas do Imposto de Renda (Pessoa Física), à Associação Unidos Pela Vida – Gestora do Serviço Institucional de Acolhimento de Penápolis/SP, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de novembro de 2020.