2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 031/2019
Considerando a celebração do Contrato nº 031/19 com a
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PENÁPOLIS, destinado a prestação das ações e serviços de saúde da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, considerando a internação hospitalar, atenção ambulatorial, apoio diagnóstico e terapêutico, urgência/emergência e outros, visando a garantia da atenção integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, em conformidade com Termo de Ratificação nº 06/2019 – Processo nº 29/2019;
Considerando o Memorando nº 781/20, de 17/09/2020, exarado pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando alteração do § 12º da Cláusula Nona que trata dos recursos financeiros, com fundamento nas Portaria do Ministério Saúde MS/GM 1393/20 e 1448/20 ;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Administração e da Procuradoria Jurídica do Município quanto ao presente aditamento contratual, conforme parecer que faz parte integrante ao aludido;
O
MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, na qualidade de Contratante, inscrito no CNPJ sob o nº 49.576.416/0001-41, situado na Avenida Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-005, Telefone: (18) 3654-2500 / 3654-2552, e-mail:
[email protected], neste ato representado pelo Sr.
Célio José de Oliveira, Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG nº 13.905.121-1 SSP/SP e do CPF nº 088.238.258-65, nascido em 16/06/1965, residente na Av. Cunha Cintra, nº 888, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-023, e-mail:
[email protected] e a
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PENÁPOLIS, na qualidade de Contratada, pessoa jurídica de direito privado e entidade filantrópica de Utilidade Pública, inscrita no CNPJ sob o nº 53.894.218/0001-01, com endereço na Avenida Santa Casa, nº 566, Centro, Penápolis/SP, telefone: (18) 3654 2210 - e-mail:
[email protected] representada por seu presidente em exercício, Jean Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, escrevente, CPF nº 137.014.468-73, que por instrumento público lavrado no 1º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de Penápolis/SP, livro 412 - página 021/023, nomeou e constituiu seus bastantes procuradores
Antonio Carlos Pinotti Afonso, brasileiro, casado, médico, portador do CPF nº 018.587.358-82, com domicilio na Av. da Saudade, 1.550, centro, cidade de Promissão/SP e
João Pedro M. Pinotti Afonso, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 362.328.398-38, com endereço na Alameda dos Pessegueiros, 121, na cidade de São Carlos/SP, resolvem de comum consenso e de forma amigável,
proceder alteração no § 12 da Cláusula Nona
- DOS RECURSOS FINANCEIROS do Contrato nº 031/2019, destinado à prestação das ações e serviços de saúde da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, considerando a internação hospitalar, atenção ambulatorial, apoio diagnóstico e terapêutico, urgência/emergência e outros, visando a garantia da atenção integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme segue:
I - O § 12 da Cláusula Nona passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 12 Fica estabelecida a transferência de auxílio financeiro emergencial, conforme determina a Portaria do Ministério da Saúde/GM nº 1393, de 21 de maio de 2020, com o objetivo de atuar de forma coordenada no controle do avanço da pandemia do COVID 19, cujo montante será repassado em 01 (uma) parcela no valor de R$ 287.665,17 (duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos) e a segunda parcela no montante de R$ 696.852,39 (seiscentos e noventa e seis mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e trinta e nove centavos) em conformidade com a Portaria MS/GM nº 1448/20, conforme Plano de Trabalho.”
As partes ratificam que as demais Cláusulas e condições do Contrato nº 031/2019 permanecem inalteradas.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Penápolis, 25 de setembro de 2020.