DECRETO Nº 6806, DE 20 DE ABRIL DE 2021.
Suprime o inciso XIV do Art. 4º do Decreto nº 6691, de 04/01/2021 que instituiu a Comissão Especial de Prevenção e Enfrentamento ao Covid-19 no âmbito do município de Penápolis.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 68 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o Memorando SGGP nº 240/21, de 19/04/2021, da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Participativa;
Considerando a solicitação da Câmara Municipal de Vereadores de Penápolis, através do Ofício nº 295/2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido o inciso XIV do Art. 4º do Decreto nº 6691, de 04/01/2021 que instituiu a Comissão Especial de Prevenção e Enfrentamento ao Covid-19 no âmbito do município de Penápolis.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiões em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de abril de 2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.