DECRETO Nº 6707, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre Regulamentação do uso e aplicação de Vacinas do Coronavírus no Município e Penápolis e dá outras providencias.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a política de austeridade, responsabilidade transparência que se implantou em 01/01/2021 dentro do Município de Penápolis para com a população penapolense;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e normatizar o uso e a devida aplicação de vacinas no combate ao COVID-19, inclusive com proibições e plano de aplicação imediata no Município de Penápolis;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde deste Município faça cumprir, integralmente, o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 emitido pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º Fica terminantemente proibido à vacinação de pessoas estranhas ao grupo da 1ª etapa emitido pelo Ministério da Saúde, quais sejam, pessoas da área de saúde que estejam diretamente atendendo e tratando de pacientes com COVID19; população idosa a partir de 75 anos; pessoas idosas com ou mais de 60 anos que vivam em instituições de longa permanência (asilos e instituições psiquiátricos).
Art. 3º É obrigatório o fornecimento ao Ministério Público, sempre que por este órgão solicitado, das listas das pessoas que foram vacinadas, visando assim oferecer a todos uma maior transparência do Plano de Vacinação nesta cidade de Penápolis.
Art. 4º Os servidores municipais que descumprirem os termos deste Decreto, caso sejam comissionados serão imediatamente exonerados, sendo servidor efetivo responderá a processo administrativo a ser aberto para apuração dos atos praticados.
Decreto nº 6707, de 22 de janeiro de 2021...
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de janeiro de 2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.