DECRETO Nº 6630, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.929.585,92 (um milhão, novecentos e vinte e nove mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos).”
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 2486, de 18 de novembro de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2020, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.929.585,92 (um milhão, novecentos e vinte e nove mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos), para a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR R$ |
|
02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
|
02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica |
|
194 |
3.3.90.30.99 |
Material Consumo - Mat. Enfermagem/Mat.
Odont. |
195.096,42 |
196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica |
1.734.489,50 |
|
|
TOTAL |
1.929.585,92 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Saúde destinado ao atendimento da COVID-19 no montante de R$ 1.929.585,92.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 18 de novembro de 2020.