DECRETO Nº 6654, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre o cancelamento das permissões de uso abaixo especificadas”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam canceladas as permissões de uso abaixo especificadas, concedidas a título precário, gratuito, intransferível e por prazo indeterminado, uma vez que as mesmas não estão mais sendo utilizadas pelos Permissionários, a saber:
I – Permissão de uso para exploração do espaço publicitário dentro do Terminal Rodoviário de Penápolis, localizado na Avenida Marginal Maria Chica nº 700, Centro, Penápolis-SP, concedida ao Sr. Jefferson Brandão Moreira, através do Decreto Municipal nº 6139, de 28/05/2019;
II – Permissão de uso de 01 (um) terreno localizado na Rua Oswaldo Alexandrino Alves, Jardim Pevi, nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Penápolis, delimitando do lado esquerdo, de quem vê o imóvel de frente, com a EMEF Profª. Elza Nadai Silvino e ao fundo com a quadra poliesportiva da mesma, medindo de frente e fundos aproximadamente 40,60 metros, e nas laterais (direita e esquerda) aproximadamente 60,50 metros, concedida à Associação dos Moradores do Bairro Rosa Alberton, através dos Decretos Municipais n° 5466, de 22/03/2017 e nº 5477, de 03/04/2017;
III – Permissão de uso do campo de futebol localizado na Avenida Francisco Moreira, entre a Rua Carolina Strongren Monteiro e a Rua Ludgero Ferreira Mendes, ao lado da quadra poliesportiva do Jardim Alphaville, nesta cidade, concedida ao Sr. Bruno Ramos da Silva, através do Decreto Municipal n° 5523, de 29/05/2017;
IV – Permissão de uso dos alojamentos e cozinha do Estádio Municipal Tenente Carriço, localizado na Avenida do Estádio s/n, Centro, Penápolis/SP, concedida ao Clube Atlético Penapolense – CAP, através do Decreto Municipal n° 5549, de 03/07/2017;
V – Permissão de uso de área de lazer localizada na Rua Alfredo Waldemarin, entre a Avenida Euclydes Bis e a Avenida Matias Martins Garcia, Bairro Pereirinha, concedida ao Sr. Silas Fernandes de Oliveira, através do Decreto Municipal n° 5590, de 25/08/2017;
VI – Permissão de uso dos: Ginásio Municipal de Esportes Professor “Antonio de Castilho Braga”, Ginásio Municipal de Esportes Prefeito “Nagib Sabino”, Campo de Futebol do Centro de Lazer do Trabalhador “Demóstenes dos Anjos Bafille”, Campo de Futebol do Bairro Jardim Eldorado, Campo de Futebol da Vila Fátima e Estádio Municipal Tenente Carriço, concedida ao Sr. Osmar José da Silva, através do Decreto Municipal nº 5896, de 13/09/2018;
VII – Permissão de uso de área de 1.600 m², localizada na Avenida João Antonio de Castilho, no interior do Parque Maria Chica, entre a Pista de Skate e o Ginásio Municipal de Ginástica, parte da Matrícula nº 27.064, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Penápolis, concedida ao Sr. Donizetti Gomes Monteiro Júnior, através do Decreto Municipal n° 6118, de 30/04/2019;
VIII – Permissão de uso do Ginásio Municipal de Lutas, localizado na Avenida João Antonio de Castilho, s/n, Parque Maria Chica, Centro, Penápolis/SP, concedida ao Sr. Rodrigo Fernando Rocha, através Decreto Municipal n° 6151, de 17/06/2019;
IX – Permissão de uso da sala localizada no Ginásio Municipal de Esportes “Antonio de Castilho Braga”, concedida a empresa Marcos Rogerio Menezes 29498429847, através do Decreto Municipal n° 6158, de 27/06/2019;
X – Permissão de uso de área pública de 3.000 metros quadrados, localizada na Rua Durval de Faria Braga, no Residencial Regina Célia, Penápolis/SP, concedida ao Sr. Rodrigo Castilho Maciel, através do Decreto Municipal n° 6188, de 02/08/2019;
XI - Permissão de uso de área de 5.077,11 metros quadrados, oriundas de partes da “Área Municipal”, situada na Estrada José Vigilato de Castilho, confinante ao Bairro Residencial Jardim Alphaville, nesta cidade, distrito, município e comarca de Penápolis, Estado de São Paulo; com frente para a Estrada José Vigilato de Castilho, distante 5,66 metros do início da curva de confluência da Estrada José Vigilato de Castilho com a Rua Ludgero Ferreira Mendes; medindo 51,11 metros de frente para a Estrada José Vigilato de Castilho, nos fundos mede 50,27 metros confrontando com a Avenida Francisco Moreira, do lado esquerdo de quem olha o imóvel de frente mede 100,09 metros, confrontando nos primeiros 50,05 metros com Área 02 e os próximos 50,04 metros confrontando com a Área 03, do lado direito mede 100,23 metros confrontando com o Sistema de Lazer II do Residencial Jardim Alphaville, concedida a Associação Esportiva de Futebol Amador Amigos do Bairro Alphaville, através do Decreto Municipal n° 6493, de 03/06/2020.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 07 de dezembro de 2020.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.