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DECRETOS Nº 6698, 12 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 6698, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
 
 
Cria a Comissão de Compliance e transparência no Município de Penápolis”.
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 68 da Lei Orgânica do Município, e
 
Considerando os princípios da Constitucional Federal, adotados in totum pela atual administração, quais seja, impessoalidade, legalidade, moralidade, eficiência, razoabilidade, publicidade, dentre outros;
 
Considerando o Decreto 6.689 de 1º de janeiro de 2021, que dispõe sobre adoção de medidas anti-corrupção no âmbito da Administração Pública Municipal de Penápolis;
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Compliance e transparência no Município de Penápolis, com a finalidade de fiscalizar processos de licitação, compras e contratações.
 
Art. 2º Caberá à Comissão de Compliance e transparência no Município de Penápolis:
 
I – analisar a pertinência e motivação dos processos de licitação;
 
II – analisar a pertinência e motivação dos processos de compras e contratações diretas.
 
Art. 3º - A Comissão de Compliance e transparência no Município de Penápolis será composta por:
 
I – Coordenador(a), que presidirá os trabalhos da Comissão;
II – Membros.
 
Art. 4º - O funcionamento da Comissão de Compliance e transparência no Município de Penápolis, não implica na criação de qualquer estrutura organizacional, não recebendo os seus membros qualquer remuneração ou auxílio financeiro para o exercício de suas atividades.
 
 
 
 
 
 
 
Decreto nº 6698, de 12 de janeiro de 2020...
 
Art. 5º A Comissão de Compliance e transparência no Município de Penápolis terá suas reuniões lavradas em Ata própria.
 
Art. 6º - O regramento para funcionamento da Comissão de Compliance e transparência no Município de Penápolis será estabelecido por meio de Regimento Interno, a ser aprovado no prazo de até 60 (sessenta) dias a ser desenvolvido pela Secretaria de Administração e pela Procuradoria Jurídica do Município.
 
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de janeiro de 2021.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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