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CONTRATOS Nº 222/2020, 14 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Medicamentos
Em vigor
CONTRATO Nº 222/2020
 
 
Termo de Contrato Administrativo que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, denominado Contratante e de outro lado a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, denominada Contratada, para aquisição de Enoxaparina Sódica,  em conformidade com Termo de Ratificação nº 100/2020 – Processo nº 242/2020.
 
 
O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, na qualidade de Contratante, inscrito no CNPJ sob o nº 49.576.416/0001-41, situado na Av. Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-005, Telefone: (18) 3654-2500 / 3654-2552, e-mail: [email protected], neste ato representado pelo Sr. Célio José de Oliveira, Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG nº 13.905.121-1 SSP/SP e do CPF nº 088.238.258-65, nascido em 16/06/1965, residente e domiciliado na Av. Cunha Cintra, nº 888, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-023, e-mail: [email protected] e a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, na qualidade de Contratada, inscrita no CNPJ sob o nº 04.274.988/0001-38, Inscrição Estadual nº 10.428.094-8, estabelecida na Rua Humaitá, nº 290, Bairro Santa Cruz, na cidade de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, CEP: 14.020-680, Telefone: (16) 3993-9100 / 3916-4988 / (64) 3411-6519, e-mail:  [email protected], neste ato representada por seu representante legal, o Sr. Andre Luiz Habenschus, portador da Cédula de Identidade RG nº 20.722.182-3 cadastrado no CPF/MF sob o nº 122.273.368-46 – Sócio Diretor, firmam o presente Termo de Contrato, pelo qual se obrigam a executar o seu objeto com fundamento no Art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c SDG/TCESP 14/2020 c/c art. 4º, caput, e art. 4º-B, da Lei nº 13.979 de 06/02/2020, ficando justas e acordadas as cláusulas seguintes:
 
 
I – OBJETO:
 
Cláusula Primeira – Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa para aquisição do item abaixo especificado destinado ao combate à COVID-19, em conformidade com Termo de Ratificação nº 100/2020 – Processo nº 42/2020, a saber:
 
 
Item Descrição Quant. Valor unitário Valor total
01 Enoxaparina sódica 40 mg/0,4 ml IV/SC - Solução injetável 1.00 seringas de 0,4ml R$ 21,06 R$ 21.060,00
 
 
II – FORMA DE EXECUÇÃO:
 
Cláusula Segunda – A Contratada deverá executar o presente Contrato em conformidade com o Termo de Ratificação nº 100/2020 – Processo nº 242/2020.
 
Cláusula Terceira – As entregas deverão ser realizadas de forma imediata, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Av. Expedicionário Garcia Martins, nº 50 - centro – Penápolis/SP, com frete por conta e risco do fornecedor.
 
 

III – PRAZO DE VIGÊNCIA:

 
Cláusula Quarta – O presente Contrato terá vigência de 15 dias, sujeito à prorrogação até a conclusão da entrega.
 
 
IV – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
 
Cláusula Quinta – A Contratante pagará à Contratada o valor total de R$ 21.060,00 (vinte e um mil e sessenta reais), sendo o pagamento efetuado à vista, após a entrega dos materiais
 
 

Cláusula Sexta – A Contratada deverá mencionar em sua nota fiscal o número de sua conta bancária, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário.

 
 
V DESPESA:
 
Cláusula Sétima – A despesa deste Contrato correrá à conta da Dotação: Reserva nº 708 - Dotação nº 193, Classificação de Despesa:  02.13.01.3.3.90.30.99, Fonte de Recurso/Aplicação: 05/31205 - COVID-19-FEDERAL.
 
 
 
 
VI – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
 
Cláusula Oitava – O Contratante, através da Sra. Marlene Tozatti, portadora do CPF sob o nº 061.614.268-46, Secretária Municipal de Saúde, acompanhará e fiscalizará a execução do presente Contrato, na forma prevista no Art. 67 e seus Parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada, podendo solicitar à Contratada que regularize eventuais faltas ou irregularidades observadas, devendo sempre comunicar o fato ao Sr. Prefeito Municipal.
 
 
VII – PENALIDADES:
 
Cláusula Nona – O atraso injustificado no fornecimento dos produtos ensejará multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
 
Cláusula Décima – Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá aplicar:
 
a) advertência;
b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, a qual será deduzida do pagamento.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ao até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
 
 
VIII – RESPONSABILIDADES:
 
Cláusula Décima Primeira – Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e ou sociais decorrentes do fornecimento, objeto deste Contrato, bem como os danos e prejuízos que a qualquer título causar à Contratante e/ou a terceiros em decorrência da execução do mesmo, serão de inteira responsabilidade da Contratada, até o término do contrato.
 
 
IX – RESCISÃO:
 
Cláusula Décima Segunda – A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba a Contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
 
X – PUBLICAÇÃO:
 
Cláusula Décima Terceira – A Contratante se compromete a publicar o extrato do presente Contrato, nos termos da legislação pertinente.
 
XI – FORO:
 
Cláusula Décima Quarta – Fica eleito o foro da Comarca de Penápolis, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas suscitadas deste Contrato.
 
E, por estarem ambas as partes justas e acordadas, declaram aceitar todas as condições estabelecidas no presente Contrato, pelo qual o firmam na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual forma e teor.
 
Penápolis, 14 de dezembro de 2020.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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