Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
CONTRATOS Nº 222/2020, 14 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Medicamentos
Em vigor
CONTRATO Nº 222/2020
 
 
Termo de Contrato Administrativo que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, denominado Contratante e de outro lado a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, denominada Contratada, para aquisição de Enoxaparina Sódica,  em conformidade com Termo de Ratificação nº 100/2020 – Processo nº 242/2020.
 
 
O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, na qualidade de Contratante, inscrito no CNPJ sob o nº 49.576.416/0001-41, situado na Av. Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-005, Telefone: (18) 3654-2500 / 3654-2552, e-mail: [email protected], neste ato representado pelo Sr. Célio José de Oliveira, Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG nº 13.905.121-1 SSP/SP e do CPF nº 088.238.258-65, nascido em 16/06/1965, residente e domiciliado na Av. Cunha Cintra, nº 888, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-023, e-mail: [email protected] e a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, na qualidade de Contratada, inscrita no CNPJ sob o nº 04.274.988/0001-38, Inscrição Estadual nº 10.428.094-8, estabelecida na Rua Humaitá, nº 290, Bairro Santa Cruz, na cidade de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, CEP: 14.020-680, Telefone: (16) 3993-9100 / 3916-4988 / (64) 3411-6519, e-mail:  [email protected], neste ato representada por seu representante legal, o Sr. Andre Luiz Habenschus, portador da Cédula de Identidade RG nº 20.722.182-3 cadastrado no CPF/MF sob o nº 122.273.368-46 – Sócio Diretor, firmam o presente Termo de Contrato, pelo qual se obrigam a executar o seu objeto com fundamento no Art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c SDG/TCESP 14/2020 c/c art. 4º, caput, e art. 4º-B, da Lei nº 13.979 de 06/02/2020, ficando justas e acordadas as cláusulas seguintes:
 
 
I – OBJETO:
 
Cláusula Primeira – Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa para aquisição do item abaixo especificado destinado ao combate à COVID-19, em conformidade com Termo de Ratificação nº 100/2020 – Processo nº 42/2020, a saber:
 
 
Item Descrição Quant. Valor unitário Valor total
01 Enoxaparina sódica 40 mg/0,4 ml IV/SC - Solução injetável 1.00 seringas de 0,4ml R$ 21,06 R$ 21.060,00
 
 
II – FORMA DE EXECUÇÃO:
 
Cláusula Segunda – A Contratada deverá executar o presente Contrato em conformidade com o Termo de Ratificação nº 100/2020 – Processo nº 242/2020.
 
Cláusula Terceira – As entregas deverão ser realizadas de forma imediata, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Av. Expedicionário Garcia Martins, nº 50 - centro – Penápolis/SP, com frete por conta e risco do fornecedor.
 
 

III – PRAZO DE VIGÊNCIA:

 
Cláusula Quarta – O presente Contrato terá vigência de 15 dias, sujeito à prorrogação até a conclusão da entrega.
 
 
IV – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
 
Cláusula Quinta – A Contratante pagará à Contratada o valor total de R$ 21.060,00 (vinte e um mil e sessenta reais), sendo o pagamento efetuado à vista, após a entrega dos materiais
 
 

Cláusula Sexta – A Contratada deverá mencionar em sua nota fiscal o número de sua conta bancária, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário.

 
 
V DESPESA:
 
Cláusula Sétima – A despesa deste Contrato correrá à conta da Dotação: Reserva nº 708 - Dotação nº 193, Classificação de Despesa:  02.13.01.3.3.90.30.99, Fonte de Recurso/Aplicação: 05/31205 - COVID-19-FEDERAL.
 
 
 
 
VI – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
 
Cláusula Oitava – O Contratante, através da Sra. Marlene Tozatti, portadora do CPF sob o nº 061.614.268-46, Secretária Municipal de Saúde, acompanhará e fiscalizará a execução do presente Contrato, na forma prevista no Art. 67 e seus Parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada, podendo solicitar à Contratada que regularize eventuais faltas ou irregularidades observadas, devendo sempre comunicar o fato ao Sr. Prefeito Municipal.
 
 
VII – PENALIDADES:
 
Cláusula Nona – O atraso injustificado no fornecimento dos produtos ensejará multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
 
Cláusula Décima – Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá aplicar:
 
a) advertência;
b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, a qual será deduzida do pagamento.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ao até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
 
 
VIII – RESPONSABILIDADES:
 
Cláusula Décima Primeira – Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e ou sociais decorrentes do fornecimento, objeto deste Contrato, bem como os danos e prejuízos que a qualquer título causar à Contratante e/ou a terceiros em decorrência da execução do mesmo, serão de inteira responsabilidade da Contratada, até o término do contrato.
 
 
IX – RESCISÃO:
 
Cláusula Décima Segunda – A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba a Contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
 
X – PUBLICAÇÃO:
 
Cláusula Décima Terceira – A Contratante se compromete a publicar o extrato do presente Contrato, nos termos da legislação pertinente.
 
XI – FORO:
 
Cláusula Décima Quarta – Fica eleito o foro da Comarca de Penápolis, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas suscitadas deste Contrato.
 
E, por estarem ambas as partes justas e acordadas, declaram aceitar todas as condições estabelecidas no presente Contrato, pelo qual o firmam na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual forma e teor.
 
Penápolis, 14 de dezembro de 2020.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 3349, 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o fornecimento gratuito de aparelho sensor de monitoramento contínuo de glicose, para crianças e adolescentes, de a 17 anos, com diabetes tipo 1, e gestantes partir da 24ª semana de gestação, e dá outras providências. 23/12/2025
DECRETOS Nº 7641, 03 DE OUTUBRO DE 2023 Aceita as doações de medicamentos, efetuadas pela empresa BRASTERAPICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, à Prefeitura Municipal de Penápolis. 03/10/2023
DECRETOS Nº 6826, 11 DE MAIO DE 2021 Aceita a doação de medicamentos, efetuada pelo doador abaixo especificado, à Prefeitura Municipal de Penápolis. 11/05/2021
DECRETOS Nº 6768, 15 DE MARÇO DE 2021 Aceita a doação de medicamentos efetuada pela empresa BRASTERÁPICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA EIRELI à Prefeitura Municipal de Penápolis, através do Almoxarifado Central da Saúde. 15/03/2021
CONTRATOS Nº 197/20, 09 DE OUTUBRO DE 2020 Termo de Contrato Administrativo que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, denominado Contratante e de outro lado a empresa J. N. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS, MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, denominada Contratada, para aquisição de 200 (duzentas) caixas de testes rápidos de anticorpo SARS-COV-2 (COVID-19), em conformidade com Termo de Ratificação nº 74/2020 – Processo nº 179/2020. 09/10/2020
Minha Anotação
×
CONTRATOS Nº 222/2020, 14 DE NOVEMBRO DE 2020
Código QR
CONTRATOS Nº 222/2020, 14 DE NOVEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta