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DECRETOS Nº 6734, 15 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 6734, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
 
“Regulamenta o Protocolo para Retomada do Transporte Escolar no Município de  Penápolis-SP.”
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando o Memorando nº 085, de 08 de fevereiro de 2021, da Secretaria Municipal de Educação;
 
D E C R E T A :
 
Art. 1º Este Decreto regulamenta o Protocolo para Retomada do Transporte Escolar no Município de Penápolis-SP, para as escolas públicas e particulares, conforme segue:
 
PROTOCOLO PARA RETOMADA DO TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS-SP
 
OBRIGAÇÕES DO RESPONSÁVEL PELO VEÍCULO
 
  • Estabelecer regras e orientações aos motoristas e monitores sobre medidas de comportamento, higiene e segurança para evitar a transmissão do vírus. 
    Fiscalizar e orientar a aplicação dos cuidados, e a integração de todos respeitando as peculiaridades de cada veículo e usuário.
    Informar os usuários e/ou responsáveis por meio de folders, caso necessário.
    Ter no veículo máscaras sobressalentes.
 
ITENS NECESSÁRIOS
 
  • Estrutura física e produtos para limpeza e higienização do veículo, exemplo: (álcool 70% ou solução desinfetante à base de hipoclorito de sódio diluído a 0,5% de cloro ativo).
    Estrutura física e produtos para lavagem da parte interna dos veículos duas vezes por semana (de preferência na segunda feira e na quarta feira).
    Um dispenser de álcool gel 70% para cada veículo.
    Termômetro infravermelho digital.
    Adesivos ou fita zebrada colocadas nos assentos informando os lugares restritos para manter o distanciamento social.
 
HIGIENIZAÇÃO E CUIDADOS – TRANSPORTADOR
 
Estabelecer rotina e padrão de limpeza e desinfecção entre viagens, com álcool 70% ou solução desinfetante à base de hipoclorito de sódio diluído a 0,5% de cloro ativo, que contemple:
 
  • Cabine do motorista,
    Assentos dos estudantes,
    Corrimões,
    Barras,
    Alças de apoio,
    Vidros,
    Cintos de segurança,
    Superfícies tocadas com frequência.
 
Para uma limpeza mais eficaz, recomenda-se que a limpeza seja realizada de cima para baixo; do fundo para a porta; em um único sentido.
 
Manter dispenser de álcool gel a 70% nos veículos e garantir a aplicação em cada estudante, no mínimo, no início e no final da viagem; (sempre manuseado pelo monitor escolar).
 
Medir a temperatura de cada estudante, com termômetro infravermelho digital antes de entrar no veículo. Se houver algum sintoma ou febre (37,5° C ou superior), a criança não deve utilizar o transporte escolar e tampouco ir para a escola.
 
Privilegiar a ventilação natural no veículo mantendo as janelas abertas.
 
Manter a tampa da escotilha do teto aberta na parte dianteira e traseira, pois desse modo o equipamento funcionara como exaustor, auxiliando a renovação do ar no interior do veículo.
 
Limitar a ocupação dos veículos com demarcação dos assentos liberados para uso (01 aluno por conjunto de banco).
 
Evitar aglomeração dos estudantes no momento de entrada no veículo na viagem de retorno para as residências. Caso haja formação de fila, sugere-se a demarcação no chão para garantir o distanciamento social.
 
Registrar as viagens realizadas para potenciais controles de infecção e medidas de quarentena (fazer chamada diariamente).
 
Informar aos pais ou responsáveis que os motoristas e monitores são comprometidos com as boas práticas e com a segurança, para que eles se sintam seguros.
 
Orientar alunos sobre medidas de higiene, segurança e distanciamento para evitar a transmissão do vírus, como:
  • Utilizar máscara corretamente no interior do veículo em todo o período que permanecer no interior do veículo. (Não deixar embarcar sem o uso da máscara, deixando sempre máscara reserva devidamente higienizada no veiculo para eventuais necessidades),
  • Cobrir a boca com a parte interna do braço ao tossir,
  • Higienizar as mãos,
    Evitar tocar com as mãos a boca, nariz e olhos,
    Evitar tocar vidros e partes metálicas,
    Não mudar de lugar durante a viagem,
    Respeitar locais indicados no assento,
    • Manter o distanciamento físico, respeitando as marcações os assentos,
      Evitar contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de mão.
 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 15 de fevereiro de 2021.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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