LEI Nº 2538, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 063/2021, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2021.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2021, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 662.584,40 (seiscentos e sessenta e dois mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), para a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica |
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196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
662.584,40 |
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TOTAL |
662.584,40 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Saúde pela Portaria GM/MS nº 2.237, de 02/09/2021 e Portaria GM/MS nº 2.242, de 03/09/2021.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de setembro de 2021.