DECRETO Nº 7057, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 43.844,35 (quarenta e três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, usando de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 43.844,35 (quarenta e três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEM. R$ |
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02.06 |
Secretaria Municipal de Administração |
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02.06.01 |
Gabinete da Administração Geral |
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63 |
3.1.90.05.23 |
Salário Família |
7.500,00 |
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02.06.02 |
Pessoal Estatutário |
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73 |
3.1.90.01.01 |
Inativos |
8.000,00 |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica |
|
186 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais |
1.500,00 |
|
02.13.03 |
Serviço de Vigilância Epidemiológica |
|
207 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais |
2.500,00 |
|
02.14 |
Fundo Municipal de Assistência Social/Cidadania |
|
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02.14.02 |
Fundo Direito da Criança e Adolescente |
|
215 |
3.3.50.43.01 |
Repasses Municipais |
9.209,49 |
216 |
3.3.50.43.01 |
Repasses: Estadual e Federal |
15.134,86 |
TOTAL |
43.844,35 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “IV”, do artigo 4º, da Lei nº 2.480 de 28/10/2020, publicada em 28/10/2020, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º, III, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A ANULAR R$ |
|
02.06 |
Secretaria Municipal de Administração |
|
|
02.06.01 |
Gabinete da Administração Geral |
|
64 |
3.1.90.11.01 |
Pessoal Civil |
43.844,35 |
TOTAL |
43.844,35 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de dezembro de 2021.