DECRETO Nº 7069, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
“REGULAMENTA A LEI Nº 2526, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.”
MIRELA FINK HASSAN RUFATO, Prefeita Municipal de Penápolis em Exercício, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Memorando SEDES nº 1024/2021, de 30 de dezembro de 2021, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
D E C R E T A :
Art. 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social será o órgão da administração municipal responsável pela gestão do Programa Municipal Cartão Social Penapolense.
§ 1º As unidades CRAS Eldorado e CRAS Planalto serão responsáveis pelo cadastramento das pessoas interessadas em obter o Cartão Social Penapolense, pela produção e entrega do cartão.
§ 2º As unidades deverão manter o arquivo, em meio físico ou digital, de todos os processos de fornecimento do Cartão Social Penapolense.
Art. 2º Para atender o disposto no inciso III do artigo 5º da Lei nº 2526, de 26 de agosto de 2021, o interessado em obter o Cartão Social Penapolense deverá apresentar um dos seguintes documentos:
- Conta de água ou de energia elétrica em nome do interessado;
Declaração da Unidade Básica de Saúde em que esteja cadastrado, informando o endereço de moradia;
Declaração da Secretaria Municipal de Educação informando a existência de matrícula na rede municipal de educação de pelo menos um dos filhos.
Art. 3º As secretarias e autarquias municipais poderão criar programas e benefícios no âmbito de suas políticas públicas que utilizem o Programa Municipal Cartão Social Penapolense como instrumento de gestão, sempre em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e observando:
I – o programa ou benefício deverá ser criado por meio de Decreto Municipal;
II – estabelecer os critérios para o acesso ao programa ou benefício criado;
III – informar de que forma o Cartão Social Penapolense será utilizado no programa ou benefício.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 10 de janeiro de 2022.