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DECRETOS Nº 7358, 02 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 02/12/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Atribuição Professores
DECRETO Nº 7358, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
 
 
“Dispõe sobre Atribuição de Classes para o ano letivo de 2023, de acordo com a Lei n° 1641/2009”.
 
 
Carlos Henrique Rossi Catalani, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando o Memorando nº 732/2022, de 24/11/2022, da Secretaria Municipal de Educação;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º O processo de Atribuição de Classes para os Professores I e II, Professor de Educação Especial, Professor de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Professor de Arte e Professor de Educação Física, para o exercício de 2023, será realizado conforme o estabelecido no §1º deste artigo. Este processo permanecerá por tempo determinado, ocorrendo nova atribuição no final do próximo ano.
 
§ 1º O processo de Atribuição de Classe dar-se-á conforme a seguinte ordem:
 
I -12/12/2022, às 17h15, para os Professores da Educação Infantil, na EMEF Marcos Trench;
 
II - 13/12/2022, às 9h 30min, para os de Professores do AEE, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação;
 
III - 13/12/2022, às 10h, para os Professores de Arte, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação;
 
IV - 13/12/2022, às 10h 30min, para os Professores de Educação Física, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação;
 
V - 15/12/2022, às 17h15min, para os Professores Ensino Fundamental, na EMEF Marcos Trench;
 
VI - 16/12/2022, às 17h15min para os Professores II do concurso de 35 horas, na EMEF Marcos Trench;
 
VII - 01/02/2023, ás 7h30min para os Professores de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação;
 
VIII - 01/02/2023, às 08h para permuta – EMEI, EMEF e CEIM, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação;
 
IX - 01/02/2023, às 8h30 para classes / salas remanescentes e / ou professores sem classes, se houver, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação;
 
X - 01/02/2023, às 15h para jornada complementar de todos os Professores com jornada de 35 horas, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação.
 
§ 2º As oficinas dos CMEIs e do contraturno das EMEFs serão atribuídas concomitantemente com as salas regulares do Ensino Fundamental, nos dias e horários estabelecidos nos incisos V e VI deste artigo.
 
§ 3º Para o professor da rede pública municipal será atribuída simultaneamente a classe em substituição referente ao afastamento das funções de Suporte Pedagógico e Suporte Administrativo, bem como outros afastamentos de docentes assegurados em lei.
 
§ 4º Os servidores deverão comparecer apenas no horário indicado conforme sua classificação. Após a escolha e assinatura da ata da atribuição, o mesmo não deverá permanecer nas dependências da Prefeitura, se retirando do local.
 
Art. 2º Para o processo de Atribuição de Classes serão obedecidas as seguintes normas:
 
Parágrafo único. Para os Professores de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Professores de Educação Especial, Professores da Educação Infantil, Professores do Ensino Fundamental Regular, Professor II (35 horas), Professores de Arte e Professores de Educação Física, será considerado o tempo de serviço no Magistério Público Municipal, conforme Relatório de Classificação publicado no Diário Oficial do Município de Penápolis-SP, Edição nº 1442 de 10 de outubro de 2022.
 
Art. 3° No dia de atribuição, em situações de abono, licença saúde de até 15 (quinze) dias, licença saúde superior a 15 (quinze) dias, licença maternidade e paternidade, luto, gala, abono por trabalho na eleição (TRE), abono a bem da justiça, resgate de horas, situações de acúmulo, falta justificada e doação de sangue, o servidor outorgará, mediante procuração simples, conforme modelo – Anexo I, a participação na atribuição a terceiro, a seu critério.
 
Parágrafo Único. Em caso de licença saúde superior a 15 (quinze) dias, sendo que este não tenha trabalhado no ano de 2022, o Professor não participará da atribuição neste momento, e será definida uma classe quando e se houver o seu retorno ao quadro, a critério da Secretaria de Educação.
 
Art. 4º Os servidores readaptados, em Licenças Médicas Judiciais ou em cumprimento à sentença judicial, integram a classificação, mas não participam da escolha, ou seja, o mesmo será remanejado pelo Diretor do Departamento imediato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, quando e se houver o seu retorno ao quadro.
 
Parágrafo único. Os servidores aptos com ressalvas (INSS ou Prefeitura) terão vaga atribuída pela Secretaria de Educação, levando em consideração as vagas disponíveis e sua condição de trabalho.
 
 
 
Art. 5º O professor que estiver afastado sem remuneração e que pretende voltar ao quadro em 2023, deverá protocolar até 06/12/2022 e informar imediatamente a Secretaria Municipal de Educação sobre o pedido para sua reintegração a partir de 01/02/2023, sendo que o servidor outorgará, mediante procuração simples, conforme modelo – Anexo I, a participação na atribuição à terceiro, a seu critério.
 
§ 1º Para solicitar o afastamento sem remuneração, o docente do quadro do Magistério Público Municipal, no prazo compreendido entre a data da publicação deste Decreto até o dia 06/12/2022, deverá protocolar o requerimento e informar imediatamente a Secretaria Municipal de Educação sobre o pedido, para usufruir do benefício do afastamento sem remuneração. Se deferido o afastamento, o professor não participará da atribuição.
 
§ 2º O professor afastado sem remuneração que não solicitar seu retorno até a data mencionada no caput deste artigo, e retornar ao quadro, após a atribuição de dezembro de 2022, participará do processo de atribuição no dia 01/02/2023, às 08h30, após os professores que ficaram sem classes.
 
§ 3º Os professores afastados sem remuneração, quando do seu retorno durante o ano letivo, serão reintegrados em Unidades Escolares a critério da Secretaria Municipal de Educação.
 
Art. 6º Não havendo classe/aula disponível na Rede Municipal de Ensino, o excedente será declarado adido e ficará à disposição da Secretaria Municipal de Educação, devendo assumir as substituições docentes que surgirem no decorrer do ano letivo, relativa ao seu cargo de atuação e obedecida a sua habilitação, bem como as atividades inerentes ou correlatas às do magistério.
 
Art. 7° O professor que chegar atrasado ou deixar de comparecer na atribuição nos dias acima citados, não terá nenhuma classe atribuída, ficando a disposição da Secretaria Municipal de Educação, assumindo classes remanescentes, licenças-saúdes ou substituições nesta ordem de prioridades, obedecida a sua habilitação, bem como as atividades inerentes ou correlatas às do magistério.
 
Art. 8° O professor indicado para as funções do Suporte Pedagógico, Suporte Administrativo ou outros afastamentos na Secretaria Municipal de Educação e que seja dispensado, a pedido ou a critério da Administração e/ou Secretaria Municipal de Educação da função para a qual foi designado, não perde o direito de voltar à(s) classe(s) da(s) qual(s) é titular durante o corrente ano letivo.
 
Parágrafo único. O professor que estiver em substituição na classe citada neste artigo, quando da volta do titular durante o ano letivo, deverá assumir outra classe, a critério da Secretaria Municipal de Educação, retornando à sua classificação de origem para a escolha de classe somente no ano seguinte.
 
Art. 9º Em situações de acúmulo de dois contratos/locais de trabalho, o critério a ser atribuído será conforme os horários e turnos de funcionamento das Unidades Escolares, seguindo a ordem de classificação.
 
 
Art.10 Para os professores de Arte e de Educação Física com jornada integral ou reduzida, serão atribuídas aulas/projetos / blocos, acrescidas das respectivas HTPCs, de acordo com a Lei.
 
Art. 11 Para os professores da Educação Especial serão atribuídos blocos de aulas em Unidades Escolares.
 
Parágrafo único. No decorrer do ano letivo, poderá haver reorganização dos blocos, dependendo da demanda e/ou necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
 
Art. 12 A remoção por permuta poderá ocorrer quando dois integrantes do Quadro do Magistério, ocupantes de funções idênticas, do mesmo Departamento do Ensino Fundamental ou Departamento da Educação Infantil, requeiram a mudança recíproca de sua Unidade de lotação, após a escolha de classe, antecedendo ao início do período letivo, no dia 01/02/2023, às 08h na Sala 15 de Outubro da Secretaria Municipal de Educação.
 
§ 1º A permuta só acontecerá uma vez antes do início do ano letivo.
 
§ 2º A permuta será permitida somente em classes livres.
 
Art.13 As Horas de Trabalho Pedagógico serão cumpridas conforme determinado:
 
I - Os professores que tiverem atribuídas classes na Educação Infantil Regular deverão cumprir suas HTPs no período da manhã – de segunda-feira a sexta-feira, das 11hàs 12h e no período da tarde – de segunda-feira a sexta-feira,das 17hàs 18h.
 
II - Os professores que tiverem atribuídas classes na Educação Infantil Regular terão dois dias por semana de HTPCs conduzidos e estipulados pela Coordenadora Pedagógica e os outros três dias da semana, cumprirão HTP, realizando atividades individuais, voltadas para fins pedagógicos.
      
III - Os professores que tiverem atribuídas classes na Educação Infantil Integral deverão cumprir suas HTPs de segunda-feira a sexta-feira, das 07hàs 08h.
 
IV - Os professores que tiverem atribuídas classes na Educação Infantil Integral terão dois dias por semana de HTPCs conduzidos e estipulados pela Coordenadora Pedagógica e os outros três dias da semana, cumprirão HTP, realizando atividades individuais, voltadas para fins pedagógicos.
                
V - Os professores que tiverem atribuídas classes no Ensino Fundamental regular, que atuarão do 1º ao 5º ano, cumprirão HTPCs, às quartas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras, das 11hàs 12h (professores do período da manhã) e das 17h às 18h (professores do período da tarde), na própria Unidade Escolar.
 
VI - Os professores que tiverem atribuídas classes no Ensino Fundamental Integral, que atuarão do 1º ao 5º ano, cumprirão HTPCs, às quartas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras, das 07h às 8h.
 
 
VII - Os professores que tiverem atribuídas oficinas no contraturno das Escolas Municipais de Ensino Fundamental Integral cumprirão HTPC das 16h às 17h, de segunda à sexta-feira, na própria Unidade Escolar.
                                                                                                                    
VIII - Os professores que tiverem atribuídas oficinas nos Centros Municipais de Educação Integrada cumprirão HTP das 11h às 12h (período da manhã) e das 17h às 18h (período da tarde), de segunda à sexta-feira, na própria Unidade Escolar e/ou nas Unidades de Ensino Fundamental Regulares.
 
IX - Os professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental com jornada de 35 horas, além da HTPC estabelecida acima, cumprirão uma HTP por semana no período contrário, em dia pré-estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.
 
X - No horário em que os alunos serão atendidos pelos professores especialistas de Arte e Educação Física, os professores que tiverem atribuídas classes no Ensino Fundamental Regular e Integral cumprirão HTP, realizando atividades voltadas para fins pedagógicos, na própria Unidade Escolar, sob acompanhamento da coordenação pedagógica.
 
XI - Os professores que tiverem atribuídas classes na Educação de Jovens e Adultos – EJA, a HTPC acontecerá às terças-feiras, devendo ser cumprida no período da tarde, das 13h às 17h.
 
           XII - Caso haja necessidade, haverá Reunião Pedagógica Unificada (HTPC) para os professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental, em horário, data e local definido pela Secretaria Municipal de Educação.
 
Art. 14 O reforço escolar será realizado pelo professor da Sala Atribuída do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e acontecerá às:
 
I - segundas-feiras e terças-feiras, das 11h às 12h (alunos do período da manhã) e das 17h às 18h (alunos do período da tarde), na própria Unidade Escolar, nas Escolas de Ensino Regular.
 
II - segundas-feiras e terças-feiras, das 07h às 08h, na própria Unidade Escolar, nas Escolas de Ensino Integral.
 
Art. 15 Não será permitida falta/abono, nos dias em que houver Cursos de Formação/Parada Pedagógica.
 
Art. 16      O professor que tenha a sua classe extinta no decorrer do ano letivo, terá prioridade para preencher emprego vago e para assumir classe recém instalada, respeitada as restrições legais de sua jornada, campo de atuação e habilitação e, em situação provisória.
 
Art. 17 Caso por motivo de saúde pública sejam suspensos no decorrer do ano letivo de 2023, o contraturno das EMEFs e as oficinas dos CMEIs, os professores que tiveram atribuídas classes nestas Unidades, ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser aproveitados em qualquer área do campo de atuação, desde que habilitados, respeitando a situação de acúmulo.
 
Art. 18   Qualquer caso omisso ou que vier a surgir caberá à Secretaria Municipal de Educação a resolução do mesmo.
 
Art. 19 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 02 de dezembro de 2022.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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