DECRETO Nº 7358, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre Atribuição de Classes para o ano letivo de 2023, de acordo com a Lei n° 1641/2009”.
Carlos Henrique Rossi Catalani, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Memorando nº 732/2022, de 24/11/2022, da Secretaria Municipal de Educação;
D E C R E T A:
Art. 1º O processo de Atribuição de Classes para os Professores I e II, Professor de Educação Especial, Professor de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Professor de Arte e Professor de Educação Física, para o exercício de 2023, será realizado conforme o estabelecido no §1º deste artigo. Este processo permanecerá por tempo determinado, ocorrendo nova atribuição no final do próximo ano.
§ 1º O processo de Atribuição de Classe dar-se-á conforme a seguinte ordem:
I -12/12/2022, às 17h15, para os Professores da Educação Infantil, na EMEF Marcos Trench;
II - 13/12/2022, às 9h 30min, para os de Professores do AEE, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação;
III - 13/12/2022, às 10h, para os Professores de Arte, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação;
IV - 13/12/2022, às 10h 30min, para os Professores de Educação Física, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação;
V - 15/12/2022, às 17h15min, para os Professores Ensino Fundamental, na EMEF Marcos Trench;
VI - 16/12/2022, às 17h15min para os Professores II do concurso de 35 horas, na EMEF Marcos Trench;
VII - 01/02/2023, ás 7h30min para os Professores de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação;
VIII - 01/02/2023, às 08h para permuta – EMEI, EMEF e CEIM, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação;
IX - 01/02/2023, às 8h30 para classes / salas remanescentes e / ou professores sem classes, se houver, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação;
X - 01/02/2023, às 15h para jornada complementar de todos os Professores com jornada de 35 horas, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º As oficinas dos CMEIs e do contraturno das EMEFs serão atribuídas concomitantemente com as salas regulares do Ensino Fundamental, nos dias e horários estabelecidos nos incisos V e VI deste artigo.
§ 3º Para o professor da rede pública municipal será atribuída simultaneamente a classe em substituição referente ao afastamento das funções de Suporte Pedagógico e Suporte Administrativo, bem como outros afastamentos de docentes assegurados em lei.
§ 4º Os servidores deverão comparecer apenas no horário indicado conforme sua classificação. Após a escolha e assinatura da ata da atribuição, o mesmo não deverá permanecer nas dependências da Prefeitura, se retirando do local.
Art. 2º Para o processo de Atribuição de Classes serão obedecidas as seguintes normas:
Parágrafo único. Para os Professores de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Professores de Educação Especial, Professores da Educação Infantil, Professores do Ensino Fundamental Regular, Professor II (35 horas), Professores de Arte e Professores de Educação Física, será considerado o tempo de serviço no Magistério Público Municipal, conforme Relatório de Classificação publicado no Diário Oficial do Município de Penápolis-SP, Edição nº 1442 de 10 de outubro de 2022.
Art. 3° No dia de atribuição, em situações de abono, licença saúde de até 15 (quinze) dias, licença saúde superior a 15 (quinze) dias, licença maternidade e paternidade, luto, gala, abono por trabalho na eleição (TRE), abono a bem da justiça, resgate de horas, situações de acúmulo, falta justificada e doação de sangue, o servidor outorgará, mediante procuração simples, conforme modelo – Anexo I, a participação na atribuição a terceiro, a seu critério.
Parágrafo Único. Em caso de licença saúde superior a 15 (quinze) dias, sendo que este não tenha trabalhado no ano de 2022, o Professor não participará da atribuição neste momento, e será definida uma classe quando e se houver o seu retorno ao quadro, a critério da Secretaria de Educação.
Art. 4º Os servidores readaptados, em Licenças Médicas Judiciais ou em cumprimento à sentença judicial, integram a classificação, mas não participam da escolha, ou seja, o mesmo será remanejado pelo Diretor do Departamento imediato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, quando e se houver o seu retorno ao quadro.
Parágrafo único. Os servidores aptos com ressalvas (INSS ou Prefeitura) terão vaga atribuída pela Secretaria de Educação, levando em consideração as vagas disponíveis e sua condição de trabalho.
Art. 5º O professor que estiver afastado sem remuneração e que pretende voltar ao quadro em 2023, deverá protocolar até 06/12/2022 e informar imediatamente a Secretaria Municipal de Educação sobre o pedido para sua reintegração a partir de 01/02/2023, sendo que o servidor outorgará, mediante procuração simples, conforme modelo – Anexo I, a participação na atribuição à terceiro, a seu critério.
§ 1º Para solicitar o afastamento sem remuneração, o docente do quadro do Magistério Público Municipal, no prazo compreendido entre a data da publicação deste Decreto até o dia 06/12/2022, deverá protocolar o requerimento e informar imediatamente a Secretaria Municipal de Educação sobre o pedido, para usufruir do benefício do afastamento sem remuneração. Se deferido o afastamento, o professor não participará da atribuição.
§ 2º O professor afastado sem remuneração que não solicitar seu retorno até a data mencionada no caput deste artigo, e retornar ao quadro, após a atribuição de dezembro de 2022, participará do processo de atribuição no dia 01/02/2023, às 08h30, após os professores que ficaram sem classes.
§ 3º Os professores afastados sem remuneração, quando do seu retorno durante o ano letivo, serão reintegrados em Unidades Escolares a critério da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º Não havendo classe/aula disponível na Rede Municipal de Ensino, o excedente será declarado adido e ficará à disposição da Secretaria Municipal de Educação, devendo assumir as substituições docentes que surgirem no decorrer do ano letivo, relativa ao seu cargo de atuação e obedecida a sua habilitação, bem como as atividades inerentes ou correlatas às do magistério.
Art. 7° O professor que chegar atrasado ou deixar de comparecer na atribuição nos dias acima citados, não terá nenhuma classe atribuída, ficando a disposição da Secretaria Municipal de Educação, assumindo classes remanescentes, licenças-saúdes ou substituições nesta ordem de prioridades, obedecida a sua habilitação, bem como as atividades inerentes ou correlatas às do magistério.
Art. 8° O professor indicado para as funções do Suporte Pedagógico, Suporte Administrativo ou outros afastamentos na Secretaria Municipal de Educação e que seja dispensado, a pedido ou a critério da Administração e/ou Secretaria Municipal de Educação da função para a qual foi designado, não perde o direito de voltar à(s) classe(s) da(s) qual(s) é titular durante o corrente ano letivo.
Parágrafo único. O professor que estiver em substituição na classe citada neste artigo, quando da volta do titular durante o ano letivo, deverá assumir outra classe, a critério da Secretaria Municipal de Educação, retornando à sua classificação de origem para a escolha de classe somente no ano seguinte.
Art. 9º Em situações de acúmulo de dois contratos/locais de trabalho, o critério a ser atribuído será conforme os horários e turnos de funcionamento das Unidades Escolares, seguindo a ordem de classificação.
Art.10 Para os professores de Arte e de Educação Física com jornada integral ou reduzida, serão atribuídas aulas/projetos / blocos, acrescidas das respectivas HTPCs, de acordo com a Lei.
Art. 11 Para os professores da Educação Especial serão atribuídos blocos de aulas em Unidades Escolares.
Parágrafo único. No decorrer do ano letivo, poderá haver reorganização dos blocos, dependendo da demanda e/ou necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 12 A remoção por permuta poderá ocorrer quando dois integrantes do Quadro do Magistério, ocupantes de funções idênticas, do mesmo Departamento do Ensino Fundamental ou Departamento da Educação Infantil, requeiram a mudança recíproca de sua Unidade de lotação, após a escolha de classe, antecedendo ao início do período letivo, no dia 01/02/2023, às 08h na Sala 15 de Outubro da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º A permuta só acontecerá uma vez antes do início do ano letivo.
§ 2º A permuta será permitida somente em classes livres.
Art.13 As Horas de Trabalho Pedagógico serão cumpridas conforme determinado:
I - Os professores que tiverem atribuídas classes na Educação Infantil Regular deverão cumprir suas HTPs no período da manhã – de segunda-feira a sexta-feira, das 11hàs 12h e no período da tarde – de segunda-feira a sexta-feira,das 17hàs 18h.
II - Os professores que tiverem atribuídas classes na Educação Infantil Regular terão dois dias por semana de HTPCs conduzidos e estipulados pela Coordenadora Pedagógica e os outros três dias da semana, cumprirão HTP, realizando atividades individuais, voltadas para fins pedagógicos.
III - Os professores que tiverem atribuídas classes na Educação Infantil Integral deverão cumprir suas HTPs de segunda-feira a sexta-feira, das 07hàs 08h.
IV - Os professores que tiverem atribuídas classes na Educação Infantil Integral terão dois dias por semana de HTPCs conduzidos e estipulados pela Coordenadora Pedagógica e os outros três dias da semana, cumprirão HTP, realizando atividades individuais, voltadas para fins pedagógicos.
V - Os professores que tiverem atribuídas classes no Ensino Fundamental regular, que atuarão do 1º ao 5º ano, cumprirão HTPCs, às quartas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras, das 11hàs 12h (professores do período da manhã) e das 17h às 18h (professores do período da tarde), na própria Unidade Escolar.
VI - Os professores que tiverem atribuídas classes no Ensino Fundamental Integral, que atuarão do 1º ao 5º ano, cumprirão HTPCs, às quartas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras, das 07h às 8h.
VII - Os professores que tiverem atribuídas oficinas no contraturno das Escolas Municipais de Ensino Fundamental Integral cumprirão HTPC das 16h às 17h, de segunda à sexta-feira, na própria Unidade Escolar.
VIII - Os professores que tiverem atribuídas oficinas nos Centros Municipais de Educação Integrada cumprirão HTP das 11h às 12h (período da manhã) e das 17h às 18h (período da tarde), de segunda à sexta-feira, na própria Unidade Escolar e/ou nas Unidades de Ensino Fundamental Regulares.
IX - Os professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental com jornada de 35 horas, além da HTPC estabelecida acima, cumprirão uma HTP por semana no período contrário, em dia pré-estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.
X - No horário em que os alunos serão atendidos pelos professores especialistas de Arte e Educação Física, os professores que tiverem atribuídas classes no Ensino Fundamental Regular e Integral cumprirão HTP, realizando atividades voltadas para fins pedagógicos, na própria Unidade Escolar, sob acompanhamento da coordenação pedagógica.
XI - Os professores que tiverem atribuídas classes na Educação de Jovens e Adultos – EJA, a HTPC acontecerá às terças-feiras, devendo ser cumprida no período da tarde, das 13h às 17h.
XII - Caso haja necessidade, haverá Reunião Pedagógica Unificada (HTPC) para os professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental, em horário, data e local definido pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 14 O reforço escolar será realizado pelo professor da Sala Atribuída do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e acontecerá às:
I - segundas-feiras e terças-feiras, das 11h às 12h (alunos do período da manhã) e das 17h às 18h (alunos do período da tarde), na própria Unidade Escolar, nas Escolas de Ensino Regular.
II - segundas-feiras e terças-feiras, das 07h às 08h, na própria Unidade Escolar, nas Escolas de Ensino Integral.
Art. 15 Não será permitida falta/abono, nos dias em que houver Cursos de Formação/Parada Pedagógica.
Art. 16 O professor que tenha a sua classe extinta no decorrer do ano letivo, terá prioridade para preencher emprego vago e para assumir classe recém instalada, respeitada as restrições legais de sua jornada, campo de atuação e habilitação e, em situação provisória.
Art. 17 Caso por motivo de saúde pública sejam suspensos no decorrer do ano letivo de 2023, o contraturno das EMEFs e as oficinas dos CMEIs, os professores que tiveram atribuídas classes nestas Unidades, ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser aproveitados em qualquer área do campo de atuação, desde que habilitados, respeitando a situação de acúmulo.
Art. 18 Qualquer caso omisso ou que vier a surgir caberá à Secretaria Municipal de Educação a resolução do mesmo.
Art. 19 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 02 de dezembro de 2022.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.