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LEIS Nº 2664, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 07/12/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 2664, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 85/2022, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Município de Penápolis a repassar à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, recurso no exercício de 2022, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Penápolis, somente no exercício de 2022, a repassar recurso no montante de R$ 200.000,00 para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, destinado a medicamentos, materiais de enfermagem, órteses, próteses e materiais especiais (OPME), conforme plano de trabalho que faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. A entidade está obrigada a prestar contas do valor recebido até 31/12/2023, junto á respectiva Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de ter retidos valores de qualquer outros repasses.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento de 2022, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 07 de dezembro de 2022.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.