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LEIS Nº 2666, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 07/12/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 2666, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 83/2022, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor de R$ 229.500,00 para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Penápolis e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Penápolis autorizado a repassar o montante de R$ 229.500,00 (duzentos e vinte e nove mil e quinhentos reais), somente no mês de dezembro de 2022, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, destinado aos seus empregados.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 07 de dezembro de 2022.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.