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(Projeto de Lei nº 82/2022, de autoria do Executivo Municipal.)
“Aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância, Plano de Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes e o Fluxo da Escuta Especializada.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância, Plano de Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes e o Fluxo da Escuta Especializada do Município de Penápolis, nos termos dos anexos que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 07 de dezembro de 2022.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Revoga o Decreto nº 6.561, de 21 de agosto de 2020, que concedeu permissão de uso de espaço do Centro de Controle de Zoonoses, e dá outras providências.
Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 143, de 01 de abril de 2026, que trata da homologação do quadro de servidores com direito à promoção horizontal ou avaliação de mérito dos servidores da Prefeitura Municipal de Penápolis