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LEIS Nº 2668, 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 14/12/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 2668, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 086/2022, de autoria do Executivo.)
“Altera o caput do artigo 252-B do CTM - Código Tributário Municipal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 252-B da Lei nº 777/1998 – Código Tributário Municipal, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 252-B O contribuinte ou responsável poderá reparcelar ilimitadas vezes o saldo remanescente consolidado por contribuinte, condicionado ao pagamento de uma entrada, não exigível para entidades filantrópicas sem fins lucrativos, que será considerado como primeira parcela, no ato do pedido junto ao Protocolo, em guia própria, de:”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 14 de dezembro de 2022.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.