Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 19/12/2022 às 14h16
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7360, 05 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 05/12/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Tribuição merendeiras
DECRETO Nº 7360, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
 
 
Dispõe sobre o processo de atribuição de Unidades para Merendeiras lotadas na Secretaria Municipal de Educação”.
 
 
Carlos Henrique Rossi Catalani, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando o Memorando nº 748/2022, de 05/12/2022, da Secretaria Municipal de Educação;
 
D E C R E T A :
 
Art. 1º O processo de atribuição de Unidades das Merendeiras lotadas na Secretaria Municipal de Educação, para o ano de 2023, será dia 07/12/2022 (quarta-feira), na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação. Este processo permanecerá por tempo determinado, ocorrendo nova atribuição no final do próximo ano, conforme a seguinte ordem:
I - Às 16h 00min, classificados de 01 a 36;
II - Às 16h 30min, classificados de 37 a 84;
 
§ 1º Os servidores deverão comparecer apenas no horário indicado conforme sua classificação. Após a escolha e assinatura da ata da atribuição, o mesmo não deverá permanecer nas dependências internas da Prefeitura ou Unidade Escolar.
III – no dia 01/02/2023 às 9 horas na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação – Permuta.
 
Art. 2º Para o processo de atribuição descrito no artigo acima, será considerado o tempo de serviço na função, contado pelo Serviço de Pessoal.
 
Art. 3º Em caso de atraso ou não comparecimento do servidor no dia da atribuição, o mesmo não terá nenhuma unidade atribuída, ficando a disposição da Secretaria Municipal de Educação, para posterior atribuição.
 
Art. 4º Os servidores com jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias e os servidores que solicitarão dispensa para realização de estágios amparados pela legislação vigente, só poderão escolher os locais que possuem 02 (duas) vagas ou mais.
 
Art. 5º No dia de atribuição, em situações de abono, licença saúde de até 15 (quinze) dias, licença saúde superior a 15 (quinze) dias, licença maternidade e paternidade, luto, gala, abono por trabalho na eleição (TRE), abono a bem da justiça, resgate de horas, situações de acúmulo, falta justificada e doação de sangue, o servidor outorgará, mediante procuração simples, conforme modelo – Anexo I, a participação na atribuição a terceiro, a seu critério.
 
§ 1º Em caso de licença saúde superior a 15 (quinze) dias, sendo que este não tenha trabalhado no ano de 2022, o servidor não participará da atribuição e não terá sua vaga atribuída, sendo que será definida quando e se houver o seu retorno ao quadro, a critério da Secretaria de Educação.
 
Art. 6º Os servidores readaptados, aptos com ressalvas (INSS ou Prefeitura), com Licenças Médicas Judiciais, em situação de inaptidão e em afastamentos sem remuneração, integram a classificação, mas não participam da escolha, ou seja, o mesmo será remanejado pela chefia imediata, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, quando e se houver o seu retorno ao quadro.
 
Art. 7º Será permitida a permuta, desde que os funcionários envolvidos estejam de acordo, durante o ano todo.
 
Art. 8º Em situações concretas de desacordo entre os servidores e os responsáveis imediatos, poderá ocorrer, após análise e parecer das chefias, o remanejamento do servidor para outro serviço e/ou Unidade Escolar.
 
Art. 9º O servidor poderá ser remanejado durante o ano para outra Unidade Escolar, conforme necessidade, temporariamente ou permanentemente.
 
Art. 10 A atribuição para o exercício de 2023 terá vigência a partir do término das férias do servidor ou início do ano letivo, sendo que prevalece o que ocorrer primeiro.
 
Art. 11 Qualquer caso omisso ou que vier a surgir, caberá a Secretaria Municipal de Educação, a resolução do mesmo.
 
Art. 12 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7355, de 02 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 05 de dezembro de 2022.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 180, 08 DE MAIO DE 2026 Aplica a penalidade de advertência à servidora U. C. R., conforme especifica. 08/05/2026
DECRETOS Nº 8553, 06 DE MAIO DE 2026 Revoga o Decreto nº 6.006, de 13 de dezembro de 2018, que prorrogou permissão de uso de trailer, e dá outras providências. 06/05/2026
DECRETOS Nº 8552, 06 DE MAIO DE 2026 Revoga o Decreto nº 6.561, de 21 de agosto de 2020, que concedeu permissão de uso de espaço do Centro de Controle de Zoonoses, e dá outras providências. 06/05/2026
DECRETOS Nº 8551, 06 DE MAIO DE 2026 Homologa a Resolução nº 02/2026 do Conselho Municipal do Idoso – CMI, conforme especifica. 06/05/2026
PORTARIAS Nº 177, 06 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 143, de 01 de abril de 2026, que trata da homologação do quadro de servidores com direito à promoção horizontal ou avaliação de mérito dos servidores da Prefeitura Municipal de Penápolis 06/05/2026
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7360, 05 DE DEZEMBRO DE 2022
Código QR
DECRETOS Nº 7360, 05 DE DEZEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta