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Atualizado em: 19/12/2022 às 14h35
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DECRETOS Nº 7364, 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 12/12/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Suplementação por anulação
DECRETO Nº 7364, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
 
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais)”.
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
 
D E C R E T A:
           
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para suplementar a dotação abaixo:
 
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VALOR A SUPLEMENTAR R$
  01 Poder Legislativo  
  01.01 Câmara Municipal de Penápolis  
  01.01.00 Câmara Municipal de Penápolis  
01 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 170.000,00
TOTAL 170.000,00
 
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “IV”, do artigo 4º, da Lei nº 2.555 de 29/10/2021, publicada em 04/11/2021, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º, “III”, especificado abaixo:
 
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VALOR A ANULAR R$
  01 Poder Legislativo  
  01.01 Câmara Municipal de Penápolis  
  01.01.00 Câmara Municipal de Penápolis  
01 3.1.90.11.01 Vencimentos e Vantagens Fixas 60.000,00
02 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais - Encargos 40.000,00
05 3.3.90.18.01 Auxílio Financeiro a Estudantes 3.500,00
07 3.3.90.36.99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 11.500,00
08 3.3.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 55.000,00
TOTAL 170.000,00
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de dezembro de 2022.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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