DECRETO Nº 7368, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 932.400,00 (novecentos e trinta e dois mil e quatrocentos reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 932.400,00 (novecentos e trinta e dois mil e quatrocentos reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
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02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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97 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
8.400,00 |
98 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
424.800,00 |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica, Hospitalar e Ambulatorial |
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195 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
9.000,00 |
196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
246.000,00 |
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02.16 |
Encargos Gerais do Município |
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02.16.01 |
Despesas Diversas da Administração |
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237 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
18.000,00 |
238 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
196.200,00 |
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02.17 |
Encargos Especiais |
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02.17.01 |
Encargos Especiais |
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246 |
3.3.70.41.99 |
Transferência Multigovernamental - EMURPE |
30.000,00 |
TOTAL |
932.400,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o artigo 1º, da Lei nº 2.661 de 07/12/2022, publicada em 09/12/2022, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 41, “I”.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 14 de dezembro de 2022.