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DECRETOS Nº 7368, 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 14/12/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Suplementação por excesso - 600.00 servidores
DECRETO Nº 7368, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
 
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 932.400,00 (novecentos e trinta e dois mil e quatrocentos reais)”.
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
 
D E C R E T A:
           
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 932.400,00 (novecentos e trinta e dois mil e quatrocentos reais), para suplementar as dotações abaixo:
 
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VALOR A SUPLEMENTAR R$
  02.09 Fundo Municipal de Educação  
  02.09.01 Ensino Fundamental  
97 3.3.90.36.99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 8.400,00
98 3.3.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 424.800,00
  02.13 Fundo Municipal de Saúde  
  02.13.01 Serviço de Assistência Básica, Hospitalar e Ambulatorial  
195 3.3.90.36.99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 9.000,00
196 3.3.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 246.000,00
  02.16 Encargos Gerais do Município  
  02.16.01 Despesas Diversas da Administração  
237 3.3.90.36.99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 18.000,00
238 3.3.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 196.200,00
  02.17 Encargos Especiais  
  02.17.01 Encargos Especiais  
246 3.3.70.41.99 Transferência Multigovernamental - EMURPE 30.000,00
TOTAL 932.400,00
 
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o artigo 1º, da Lei nº 2.661 de 07/12/2022, publicada em 09/12/2022, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 41, “I”.
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 14 de dezembro de 2022.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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